Questão de competência

Justiça do Trabalho julga mudança de regime trabalhista

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6 de abril de 2006, 12h02

A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação que pede mudança do regime celetista para o estatutário. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou ação de um funcionário contra o município de Palmeiras dos Índios (Al).

No caso, o funcionário foi contratado como celetista pelo município sem concurso público, antes da Constituição de 1988. Em 1991, passou para o regime estatutário. O funcionário entrou com ação contra o município pedindo restituição de diferença nos salários.

O juiz da 3ª Vara da cidade considerou que, como o pedido tinha cunho trabalhista, deveria ser julgado por um Tribunal do Trabalho. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região considerou-se incompetente para julgar a questão; pois, devido à mudança de regime, ela seria estatutária. O conflito de competência foi levado ao Superior Tribunal.

Em sua decisão, o ministro Felix Fischer, afirmou que a mudança de regime era nula, pois ocorreu após a vigência da nova Constituição. O ato nulo não gera efeitos, sendo como se nunca tivesse existido. Segundo Fischer, a Justiça Trabalhista é competente para julgar a validade da transformação da mudança de regime de trabalho e, como o contrato original foi feito segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgar as controvérsias entre empregado e empregador.

CC 53502

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