Maus tratos

Estado de SC é condenado a indenizar vítima de violência policial

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6 de abril de 2006, 7h00

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o estado a pagar indenização de R$ 35 mil, por danos morais, a Arlindo Xavier Oliveira. Motivo: acusado de furto pelo vizinho, Oliveira foi detido e espancado por policiais para confessar a autoria do crime. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público. Cabe recurso.

No curso do processo penal, ficou constatado que o réu era inocente e que foi maltratado pelos policiais. Sentindo-se lesado, ele entrou com ação de indenização por danos morais. A primeira instância fixou a reparação em 100 salários mínimos. As duas partes recorreram. Oliveira pedindo o aumento do valor e o estado para reformar a sentença.

O estado de Santa Catarina sustentou que não haveria provas suficientes que comprovassem que a prisão foi irregular e que não houve maus tratos. O recurso foi negado pelos integrantes da 3ª Câmara. O processo foi relatado pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros.

Apelação Cível 2000.0.18170-6

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