O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de parte da lei capixaba que permitia a contratação de defensores públicos após a instalação da Assembléia Nacional Constituinte. Os ministros confirmaram a liminar concedida em 1995, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do Espírito Santo.
Na ação, o governador do estado contestou atos da Assembléia Legislativa estadual e do próprio governo do estado que culminaram na entrada em vigor da Lei Complementar 55/94. O ponto questionado na ação era o artigo 64, que garantia a permanência no cargo dos defensores públicos admitidos sem concurso após a instalação da Assembléia Nacional Constituinte e até a publicação da lei complementar.
Tal dispositivo estabelecia que os defensores públicos naquela situação ficariam em quadro especial, recebendo os mesmos salários, vencimentos e vantagens do defensor público do quadro permanente, até aprovação em concurso público, no qual seriam inscritos de ofício.
O relator, ministro Joaquim Babosa, acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República, considerando que a lei era ofensiva aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da acessibilidade à função administrativa, contrariando os incisos I e II, do artigo 37, da Constituição Federal, além da exceção de dispensa de concurso público constante do artigo 22, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
ADI 1.199
Comentários de leitores
4 comentários
Bira (Industrial)
Mas que festa é este pais. À partir da eleição de um presidente de boa vontade, mas com formação educacional nula, querem importar medicos meia boca e para toda sorte de atividade enfiar profissionais sem a minima formação academica. Para que existem as centenas da faculdades neste pais?. Para que necessitamos aprender sobre macroeconomia, direito penal, pedagogia infantil, fisiologia humana, cadeias de carbono, resistencia dos materiais e teoria do campo magnetico, se basta ter vontade....quanta abobrinha para entrar pela porta do fundo e na mais pura cara de pau da boquinha.
Amélia Soares da Rocha (Defensor Público Estadual)
Paulo, mais uma vez, por apego a transparência e verdade e ao bom debate, ratifico que a sua identificação é muito importante!
Amélia Soares da Rocha (Defensor Público Estadual)
A Constituição Federal, para dar efetividade aos objetivos da República, institui a Defensoria Publica como carreira de Estado autonoma, permanente, una e indivisivel, composta por orgaos de execucao selecionados por concurso publico de provas e títulos e dotados das garantias e prerrogativas inerentes ao cargo. Defensoria Pública forte e efetiva é indispensável ao Estado Democrático de Direito.
Comentários encerrados em 14/04/2006.
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