Defensores indefesos

OAB contesta lei potiguar de contratação de defensores públicos

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6 de abril de 2006, 17h09

O Conselho Federal da OAB quer que seja considerada inconstitucional a Lei estadual 8.742/05 do Rio Grande do Norte, que autoriza a contratação temporária de advogados para a função de defensor público, sem concurso público, para suprir a carência do quadro permanente da região. Para isso, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.700) no Supremo Tribunal Federal, com um pedido de liminar.

A contestação se baseia no artigo 134 da Constituição Federal, segundo o qual o defensor público só pode ingressar na carreira mediante concurso público de provas e títulos. Para a OAB, caso a lei vigore por mais tempo, ao invés de criar mais vagas de defensores, fará com que sempre sejam contratados advogados temporários.

Ao pedir a liminar, a OAB alegou que “Não pode a Defensoria Pública ser composta de advogados contratados em caráter temporário para exercer função de defensor, assim como não pode haver contratações temporárias de promotores e juízes para o Ministério Público e magistratura.”

O Conselho fundamenta-se, ainda, na jurisprudência do TST, que julgou inconstitucional lei do Estado do Espírito Santo que permitia a contratação temporária de defensores públicos, e cita o voto do ministro Carlos Velloso na ocasião: “A defensoria pública é órgão permanente que não comporta defensores contratados em caráter precário. A solução é o Estado organizar a defensoria em termos racionais, tal como recomenda o artigo 134 da Constituição, promovendo concurso público de provas e títulos para a admissão de defensores públicos”.

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