Meirelles sob investigação

Ministro vota por quebra de sigilos de empresas de Meirelles

Autor

6 de abril de 2006, 21h45

Por enquanto, apenas o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, votou pela extensão da quebra dos sigilos das contas do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, também para a conta de duas empresas que estariam ligadas ao presidente. Ele entendeu que deveria ser quebrado o sigilo da conta da Boston Comercial e Participações e de uma conta CC5 no Nassau Branch of Bank Boston NA.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Até agora, além de Joaquim Barbosa, o relator, Marco Aurélio, e o ministro Eros Grau votaram. Ambos entenderam que o pedido de extensão da quebra dos sigilos bancários não deveria ser deferido.

No Agravo Regimental, o Ministério Público Federal questiona decisão do relator Marco Aurélio que negou o pedido de diligência para o acesso às informações das contas bancárias.

Para isso, o órgão alega que, sem a extensão da quebra do sigilo bancário, fica inviável a investigação sobre a suposta remessa de R$ 1,4 bilhão para o exterior, por meio de contas CC5.

Contra

Para o ministro Marco Aurélio, não há “justificativa aceitável para tamanha exigência, como o ato de quebra do sigilo bancário”. Segundo o relator, o Ministério Público ainda não se debruçou sobre o objeto do pedido da diligência.

Marco Aurélio defendeu seu voto, no sentido de negar o pedido do Ministério Público. “Isso colocaria em risco o próprio sistema financeiro, porque as contas CC5 são legítimas.” O ministro Eros Grau acompanhou o relator.

A favor

O ministro Joaquim Barbosa apresentou seu voto-vista nesta quinta-feira (6/4) e abriu divergência com relação à posição do relator, ministro Marco Aurélio. Segundo o ministro, ficou comprovada a necessidade da medida requerida pelo MPF. “Não vejo, por outro lado, a obrigatoriedade de só levá-la a efeito após a análise do resultado das demais diligências, das quais independe.”

Joaquim Barbosa observou a dificuldade de identificação da real titularidade das contas utilizadas para o envio de valores para o exterior. “Não se trata, portanto, de devassa, como quer fazer crer a parte agravada, pois existem indícios concretos que apontam para a necessidade do fornecimento dos dados requeridos pelo procurador-geral da República.”

O ministro afirmou que, se houver indícios concretos da prática de atos ilícitos por algum dos reais usuários das contas CC5 investigadas, o Ministério Público deverá demonstrar a existência dos indícios e requerer a quebra do sigilo bancário.

Para Joaquim Barbosa, não se deve atribuir um caráter absoluto ao sigilo bancário, que embora seja constitucionalmente garantido, “deve ceder diante do interesse público na apuração de crimes graves, sob pena de se inviabilizar a persecução penal”.

INQ 2.206

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!