Três a zero

STJ suspende julgamento da disputa entre Evadin e Mitsubishi

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5 de abril de 2006, 16h57

Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu, nesta quarta-feira, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, o julgamento da disputa entre a Mitsubishi Eletric Corparation e a Evadin Indústrias da Amazônia, envolvendo a produção, divulgação e venda no Brasil, com exclusividade, de televisores e videocassetes com a marca japonesa.

Quando a sessão da Corte Especial foi paralisada, o placar era de 3 a 0 a favor da multinacional asiática, com votos dos ministros Eliana Calmon, Laurita Vaz e Paulo Gallotti. A decisão do STJ será determinante na disputa iniciada no final da década 90, com brigas tanto na Justiça brasileira como japonesa.

A previsão é que dentro de no máximo 30 dias, o processo volte a ser apreciado no tribunal.

A Evadin acusa a Mitsubishi de prejudicar seus negócios no Brasil ao acabar com um contrato que durava mais de 30 anos e envolvia a produção, divulgação e venda, com exclusividade, de televisores e videocassetes.

A disputa judicial entre as duas companhias, iniciada em novembro de 1999, ocorre não apenas no Brasil como também no Japão. Lá, a Mitsubishi obteve decisão favorável pelo rompimento do contrato num juízo arbitral, em outubro de 2002. Os ministros do STJ decidem se a arbitragem obrigatória tem efeito retroativo, ou seja, alcançaria contratos assinados antes da edição da Lei 9.307/96.

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