Crime contra autoridade

STF nega HC a responsáveis por morte de desembargador

Autor

5 de abril de 2006, 7h00

O Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus para anular a prisão de Rafael Verlage Vasquez condenado a 16 anos pela morte do desembargador Irajá Pimentel. A decisão da 2ª Turma foi unânime.

O crime ocorreu em março de 2002. O desembargador e sua esposa caminhavam pela quadra em que moravam, em Brasília, e foram atingidos por tiros disparados por Rafael Verlage Vasquez e seu irmão. A esposa de Irajá Pimentel foi atingida no rosto. Segundo denúncia do Ministério Público, a razão do crime seria a disputa de uma fazenda localizada em Cristalina (GO), próxima à capital federal.

O Habeas Corpus foi impetrado inicialmente para suspender a prisão preventiva dos dois irmãos. No entanto, Morelos Adolfo Verlage Vasquez pediu a desistência da ação. Diante disso, a Turma julgou o HC somente quanto ao pedido feito para Rafael Verlage Vasquez. A defesa do réu alegou falta de fundamentação para a manutenção da prisão.

O ministro Gilmar Mendes, relator, entendeu que o pedido de prisão estava devidamente formulado e que a análise de outras questões levantadas pela defesa implicaria revisão de provas. Desta forma o ministro conheceu do HC somente na parte em que se questionou a falta de fundamentação para a prisão preventiva e, nessa parte, indeferiu o pedido, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

HC 86522

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!