Promoção de juízes

Procurador-geral questiona lei de promoção de juízes do Ceará

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5 de abril de 2006, 7h00

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.698) contra artigo 164 da Lei 12.342/94, que dispõe sobre os critérios de desempate na questão de antiguidade entre os juízes.

Para Antonio Fernando Souza, a norma do estado do Ceará contraria o artigo 93 da Constituição Federal, “pois o instrumento é inadequado para legislar sobre a matéria própria do Estado da Magistratura”.

O procurador argumenta que, segundo a Constituição, compete à Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35) disciplinar a promoção, a remoção, o acesso e, inclusive, o critério de desempate no caso de antiguidade dos juízes, previsto no artigo 80.

“Dessa forma, essa lei complementar é expressa quanto à regra de antiguidade e critério de desempate, sendo proibida para os Estados, na confecção de sua legislação, a alteração de tal disposição”, alega o procurador.

Souza ressalta que o Supremo tem entendido que a transgressão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional “equivale à transgressão da própria Constituição, pois a Loman é norma, que editada, integra o preceito maior para dar-lhe eficácia”.

Conclui, então, que norma que disponha de forma diversa da norma complementar é inconstitucional, pois usurpa competência da Constituição “e infringe preceituação integrativa do texto constitucional”.

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