Atrás das grades

PM condenado pela morte de três menores não consegue HC

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5 de abril de 2006, 11h56

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Habeas Corpus de um policial militar condenado a 75 anos de prisão por participar do assassinato de três adolescentes. A decisão é da 6ª Turma.

Segundos o processo, o PM, junto com uma quadrilha, prendeu os três adolescentes com a intenção de extorqui-los. No final, mataram os menores. A primeira instância condenou o PM a 75 anos de prisão. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Afirmou que o juiz violou o princípio constitucional da individualização da pena e do devido processo legal, porque não reconheceu a figura do crime continuado, prevista no artigo 71 do Código Penal. Os desembargadores não acolheram o argumento e o pedido de Habeas Corpus chegou ao STJ.

No Superior Tribunal, a defesa do acusado pretendia “anular as decisões em que fixadas as penas, para que, conseqüentemente, outras sejam proferidas”, ou alternativamente, ver reconhecida a continuidade delitiva prevista no artigo 71 do Código Penal.

A Turma afirmou que, na linha de precedentes do STJ, o reconhecimento da continuidade delitiva impõe um detalhado exame de provas para a verificação das circunstâncias de tempo, lugar, maneira de execução e unidade de desígnios de cada uma das condutas atribuídas ao paciente, o que não é possível no pedido de Habeas Corpus.

HC 34.877

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