Funcionário fantasma

MP propõe ação penal contra Delúbio por receber sem trabalhar

Autor

5 de abril de 2006, 13h57

O Ministério Público propôs abertura de ação penal contra Delúbio Soares e Noeme Diná Silva, funcionários públicos afastados, por crime de peculato (valer-se de cargo público para apropriar-se indevidamente de dinheiro público) e falsidade ideológica. Eles devem ser notificados nesta quarta-feira (5/4), a pedido do juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia.

Funcionários públicos podem ser notificados e chamados a apresentar defesa prévia antes mesmo de a denúncia ser formalmente recebida pelo juiz. Geralmente, o juiz recebe a denúncia antes do denunciado.

Segundo o MP, Delúbio Soares se beneficiou da Portaria 3764/2001, que o autorizou a prestar serviços, a título de colaboração, no Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás. Ele foi remunerado entre 9 de fevereiro de 2001 a 8 de fevereiro de 2005, sem no entanto ter prestado qualquer serviço ao sindicato. Na época, Delúbio ocupava o cargo de tesoureiro do PT e morava em São Paulo (SP).

Ainda de acordo com a denúncia, Noeme Diná Silva, ex-presidente do sindicato, atestava ilegalmente a freqüência de Delúbio Soares, sabendo que ele não estava prestando o serviço.

“Cumpre salientar que restou evidenciado ainda que, mesmo após ter expirado o prazo previsto na Portaria que colocou o denunciado Delúbio à disposição, no período de 9 de fevereiro de 2005 a maio do mesmo ano, Noeme continuou expedindo as declarações de freqüência dele para a Secretaria, embora não tenha havido solicitação de renovação. Apurou-se que somente os valores recebidos indevidamente após o término da licença foram ressarcidos ao erário”, comentou a promotora Tamara Andreia Botovchenco Rivera.

Delúbio e Noeme já respondem, na parte cível, a Ação Civil Pública que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. A indisponibilidade de seus veículos foi decretada pela Vara.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!