Lei contra lei

Governo gaúcho terá de reajustar salário da brigada militar

Autor

5 de abril de 2006, 18h18

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o reajuste imediato dos vencimentos dos associados da ASSTBM — Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar. O reajuste deverá ser de 10% e de 9% e está previsto no artigo 15 da Lei 10.395/95. A decisão, em liminar, é do desembargador Luiz Felipe Silveira Defini.

A aplicação dos reajustes se estende sobre as horas extras, décimo terceiro salário e demais vantagens que estejam ligadas ao percentual, direta ou indiretamente, até o julgamento final do Mandado de Segurança pelo colegiado do Órgão Especial do TJRS.

Na ação, a entidade argumenta que o estado está inadimplente em relação ao pagamento dos percentuais de 10%, a partir de 1º de julho de 1996, e de 9%, a contar de 1º de dezembro de 1996, previstos no artigo 15, inciso IV e V, da Lei 10.395/95. A lei instituiu política salarial para os dos servidores públicos do Poder Executivo e de suas autarquias.

O governo do estado rebate as alegações da ASSTBM, sustentando que a Lei 10.395/95 é ineficaz desde janeiro de 1996, quando entrou em vigor a Lei Complementar Federal 82, conhecida como Lei Camata. A nova regra limitou as despesas com funcionalismo público em 60%.

O desembargador não acolheu os argumentos do estado. “O índices de reajustes ora pleiteados estão previstos expressamente nos incisos IV e V, do art. 15, da Lei 10.395/95, constituindo, pois, disposição cogente”, esclareceu. “Parece no mínimo plausível a argumentação da impetrante no sentido de que a Lei Complementar 82/95, também chamada de Lei Camata, não tem o condão de possibilitar o descumprimento da Lei 10.395/95”, entendeu.

“Não se observa, de pronto, qualquer ofensa constitucional quanto à adoção de índices, uma vez respeitada a iniciativa executiva e aprovação legislativa”, concluiu o desembargador. Após parecer do Ministério Público, o Mandado de Segurança Coletivo será pautado em sessão do Órgão Especial do TJ-RS.

Processo 70014461958

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!