Direito de regresso

Banco não pode protestar duplicata falsa para ter direito de regresso

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5 de abril de 2006, 11h43

Banco não pode protestar duplicata fraudulenta apenas para garantir direito de regresso. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido do Banco do Brasil. O objetivo da instituição financeira era protestar o título para resguardar seu direito de regresso contra a empresa que deu origem à falsa duplicata.

No caso, a empresa acusada de ser a devedora acionou a beneficiária do título para cancelar a duplicata emitida indevidamente, sem lastro em transação de natureza comercial entre as partes. Como houve um acordo amigável, o BB entrou como endossatário do título.

O ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que, se as instâncias ordinárias entenderam que se tratava de uma duplicata simulada e que o banco sabia, não haveria como permitir o protesto do título.

“Não se tem, nessas circunstâncias específicas, como se dar maior abrigo ao banco para protestar do que ao sacado, que nada devia, porque o título nada representa. E, se a cobrança contra o sacado não pode ir avante, porque o título, contra ele, não tem valor, em contrapartida também não há como se impedir a ação regressiva do banco endossatário contra a empresa endossante, ainda que não protestada a cártula”, afirmou o relator.

“Esse direito é reconhecido e fica ressalvado, independentemente do protesto, interpretação mais consentânea com a realidade e satisfaz ao credor, que se voltará contra a sacadora, sem se agravar a situação da autora sacada, que nada devia”, completou o ministro.

REsp 190.894

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