Obrigação de saber

TST assegura licença-paternidade mesmo com pedido atrasado

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4 de abril de 2006, 10h42

A licença-paternidade deve ser concedida mesmo que o pedido tenha sido feito fora do prazo legal. Cabe à empresa provar que houve falha na comunicação por parte do empregado. O entendimento é do Tribunal Superior Trabalho, confirmando decisão de primeira instância.

A 1ª Turma negou provimento ao recurso da Cepalv Celulose e Papel e assegurou o benefício ao trabalhador, apesar da alegação de que ele comunicou o nascimento do filho ao empregador quando já havia passado o prazo para a concessão do benefício.

De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da15ª Região (Campinas), caberia à empresa provar que a comunicação foi extemporânea.

No recurso, a Cepalv insistiu que caberia ao empregado comprovar o direito à licença de cinco dias. Porém, o relator, juiz Guilherme Bastos, afirmou que houve correto enquadramento jurídico da questão por parte do Tribunal Regional.

Em sua decisão, o TRT conclui que além de a empresa não provar que a comunicação do nascimento do filho foi feita fora do prazo, pela ficha do empregado, constatou-se que a empresa tinha conhecimento do nascimento da criança. “A falta de comunicação oportuna não é verossímil, pois para efeito de recebimento de salário-família e dependência previdenciária, é necessário o conhecimento do departamento pessoal da empresa”, registrou.

AIRR 736495/2001

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