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Templos religiosos não podem funcionar sem alvará

4 de abril de 2006, 14h52

Por Redação ConJur

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Templos religiosos não estão livres de alvará de funcionamento. O entendimento foi reafirmado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para os desembargadores, dispensar a exigência é interferir no poder de polícia da administração pública e expor a risco a integridade física dos fiéis.

A questão foi discutida numa Ação Direta de Inconstitucionalidade. O TJ-DF já tinha julgado inconstitucional uma lei do DF que liberava as igrejas da exigência de alvará de funcionamento. No entanto, uma nova norma foi reeditada pela Câmara Legislativa. O Ministério Público propôs, então, nova ADI julgada procedente pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça.

Os desembargadores esclareceram que “é por intermédio do alvará de funcionamento que o poder público emite juízo positivo para que determinada atividade comercial, industrial ou institucional seja exercida”. Os templos religiosos não poderiam estar fora desse controle.

Processo 2005.00.2011277-5