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Empresa de ônibus receberá informação de óbitos no RJ

4 de abril de 2006, 16h27

Por Redação ConJur

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Para reduzir o número de fraudes nos bilhetes eletrônicos dos idosos do Rio de Janeiro, a Justiça fluminense autorizou a transferência das informações dos registros de óbitos dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais para o Sindicato das Empresas de Ônibus do Rio de Janeiro.

As informações serão enviadas mensalmente pela Corregedoria Geral da Justiça às empresas de ônibus, que deverão manter sigilo absoluto dos dados. A autorização foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (31/3).