Pendente de aprovação

Autoridades suíças não devem investigar o Propinoduto

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4 de abril de 2006, 20h38

As autoridades da Suíça não devem participar das investigações que envolvem Reinaldo Pitta, ex-empresário do jogador Ronaldo, acusado de envolvimento no chamado Propinoduto, esquema de fraude na arrecadação estadual de tributos no Estado do Rio de Janeiro. A decisão, por maioria, é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que aceitou pedido de Habeas Corpus contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

O relator, ministro Marco Aurélio, levou em consideração que o acordo de cooperação jurídica em matéria penal, entre o Brasil e a Suíça, está pendente de aprovação pelo Congresso Nacional e, mesmo se estivesse em vigor, só poderia se fazer com “respeito irrestrito à organicidade do Direito nacional, reafirmando-se a República como revelada por um Estado Democrático de Direito”. Foram vencidos os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso que entenderam ser da competência do STJ a aceitação ou não da execução do feito.

A defesa afirmou que a decisão do STJ manteve decisão do Tribunal Regional Federal  da 2ª Região para que se as investigações no Brasil contem com a participação de autoridades suíças para a instrução de ação penal por suposto crime de lavagem de dinheiro.

HC 85.588

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