Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus do advogado Luiz Lago dos Santos, acusado de se aproveitar da profissão para entrar com armas em presídios e intermediar a comunicação entre os traficantes presos e os que estavam em liberdade. A decisão é da 5ª Turma.
O acusado é um dos envolvidos no esquema de venda de drogas divulgado pela aposentada de 80 anos, que filmou da janela de seu apartamento cenas de traficantes agindo livremente na Ladeira dos Tabajaras e no Morro Dona Marta, na cidade do Rio de Janeiro, em 2005.
Luiz Lago Santos teve a prisão preventiva decretada pela 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro com base no artigo 14 da Lei 6.368/76 (dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica). A defesa do advogado alegou inépcia da denúncia elaborada pelo Ministério Público, além de ausência de requisitos indispensáveis para a decretação de sua prisão.
Os argumentos não foram aceitos pelo Tribunal de Justiça fluminense, que ratificou a decisão da primeira instância e manteve o advogado preso. Frente à decisão, a defesa levou o caso ao STJ.
O ministro Gilson Dipp não aceitou os argumentos. O ministro ressaltou que é irrelevante o fato de o nome do acusado não constar no relatório policial, pois as evidências que embasaram a acusação ficaram suficientemente demonstradas nas interceptações telefônicas. “Ademais, o relatório elaborado pelo delegado de polícia não vincula o Ministério Público, titular da ação penal”, acrescenta.
“A culpabilidade do réu, por sua vez, será devidamente aferida durante a instrução da ação penal, momento em que caberá à defesa insurgir-se, com os meios de prova que considerar pertinentes, contra o fato descrito na peça acusatória”, finalizou o ministro ao destacar precedentes do STJ que ratificam o entendimento.
HC 52.178