Principio da especialidade

Concedida extradição de português condenado por tráfico

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3 de abril de 2006, 19h41

O Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de Extradição de Franclim Pereira Lobo, formulado pelo governo de Portugal. Ele foi condenado por crime de associação criminosa e tráfico de entorpecentes agravado, combinado com dispositivo da legislação penal portuguesa que prevê a reincidência.

De acordo com os advogados, o pedido de Extradição do governo português foi formulado inicialmente ao governo da Espanha, em relação ao processo a que respondia o extraditando perante a Comarca de Sesimbra, Portugal. O pedido foi concedido.

Com o ingresso do português no Brasil, o país passou a decidir sobre a sua entrega ao governo de Portugal, “ficando superadas as questões que envolviam a extradição requerida ao governo espanhol”, de acordo com parecer da Procuradoria Geral da República.

O ministro Cezar Peluso, relator da Extradição, votou pelo deferimento do pedido e foi acompanhado pelo Plenário, vencido o ministro Marco Aurélio que havia lido seu voto-vista.

Ao votar, o ministro Celso de Mello citou a Convenção Européia sobre extradição, que é subscrita por diversos países incluindo Espanha e Portugal. Conforme o artigo 14, sobre o princípio de especialidade, “o indivíduo que tiver sido entregue não será perseguido, julgado ou detido para execução de uma pena ou de uma medida de segurança nem submetido a qualquer outra restrição da sua liberdade individual, por um fato anterior a sua entrega, que não seja o que deu origem a extradição”.

Segundo Celso de Mello, o princípio não é absoluto, pois a própria Convenção estabelece as exceções. Explicou que se o extraditando, entregue pelo Reino da Espanha à República Portuguesa, permaneceu mais do que 45 dias em território português não saindo do país, “então mesmo no plano das relações bilaterais Espanha-Portugal também não incidiria o princípio da especialidade”.

Por fim, o ministro destaca que “mesmo que ele [extraditando] tiver saído antes do 45 dias, tenho a impressão de que a eficácia do postulado da especialidade não se projeta sobre o Brasil, que é um terceiro estranho”. O relator, ministro Cezar Peluso, também entendeu que o princípio da especialidade exaure-se nas relações bilaterais.

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