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Justiça reduz honorários de R$ 12 mil para R$ 3 mil

3 de abril de 2006, 13h22

Por Redação ConJur

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O cliente Nelson Barzt conseguiu reduzir os honorários advocatícios devidos à sua advogada, Mercedes Lourdes Eitelvin, de R$ 12,4 mil para R$ 3,6 mil. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.

Mercedes Lourdes Eitelvin foi contratada por Nelson Barzt para atuar num processo de separação consensual. No fim da ação, a advogada cobrou pelo serviço R$ 12,4 mil, equivalente a 10% do patrimônio do casal. Como o contrato entre as partes foi fechado verbalmente, Nelson Barzt se recusou a pagar o valor e ofereceu a quantia de R$ 1 mil.

As partes foram à Justiça. A primeira instância estipulou os honorários em R$ 8,7 mil — 200 vezes o valor mínimo de honorários, mais despesas processuais. O cliente considerou o valor muito alto e apelou ao Tribunal de Justiça catarinense.

A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta homologou o valor em R$ 3,6 mil, correspondente a 90 vezes o valor mínimo de honorários, mais as despesas processuais.

Apelação Cível 2001.005276-8