Opção pela Defensoria

Advogados da Funap contam com Alesp para optar por Defensoria

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2 de abril de 2006, 7h00

Os advogados da Funap — Fundação Manoel Pedro Pimentel de Amparo ao Preso ainda têm esperanças de poder optar pela carreira de defensor público, mesmo com o veto do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ao aprovar a Lei Complementar 988/06, que regulamentou a Defensoria Pública. O fato é que a lei sancionada pelo governo já voltou para a Assembléia Legislativa de São Paulo, que pode derrubar o veto e permitir que os advogados da Funap façam sua opção. O assunto já está na Ordem do Dia para ser votado.

Segundo Fausto Bittar Filho, presidente da Asaf — Associação dos Advogados da Funap, a categoria está muito otimista com a possibilidade de derrubar o veto, já que o projeto de lei saiu da Assembléia com votação unânime sobre a possibilidade de opção dos 170 advogados da fundação.

Alckmin vetou o artigo 6° que dava a possibilidade de opção por entender que os advogados da Funap não fizeram concurso público e, por isso, não poderiam optar pela Defensoria. O ex-governador também entendeu que o trabalho feito pelos advogados da Funap não se assemelha com o da Defensoria Pública. Para Alckmin, o dispositivo configura “flagrante ofensa ao princípio do concurso público insculpido no artigo 37, inciso II, da Carta da República, bem como violação ao artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Estadual”.

O veto do ex-governador se deu por uma falta de esclarecimento, segundo Bittar Filho, já que a prova de seleção dos advogados da Funap é feita pela Vunesp e tem todas as garantias constitucionais de um concurso público, como os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade.

Com relação à função, Bittar Filho alega que alguns procuradores do estado puderam optar pala Defensoria Pública sem que atuassem na assistência judiciária. “Somos advogados, temos condições de trabalhar em todas as áreas e temos convênio com a Procuradoria Geral do Estado para prestar assistência judiciária para presos carentes, o que aproxima a nossa atividade da Defensoria Pública.”

Se o veto não for derrubado, os advogados da Funap deverão entrar com medidas judiciais para garantir a possibilidade de opção. “Mas estamos otimistas com a derrubada do veto. Não acredito que medidas judiciais sejam necessárias. Vamos conseguir desfazer esse mal entendido,” afirma Bittar Filho.

Marcos Bernardelli, presidente da Comissão de Assistência Judiciária da seccional paulista da OAB, disse que a comissão apóia integralmente que os advogados da Funap tenham direito de optar por atuar na Defensoria Pública de São Paulo. A OAB-SP também emitiu recentemente a segunda moção de apoio assinada pelo presidente, Luiz Flávio Borges D´Urso. A nota confirma o apoio irrestrito da instituição aos profissionais da Funap.

Os advogados da Funap oferecem assistência judiciária para presos, egressos (ex-presidiários) e seus familiares quando os mesmos não têm condições de arcar com esses serviços desde 1983. A criação da Defensoria Pública cumpriu a exigência do artigo 134 da Constituição Federal. Com exceção de Santa Catarina, todos os estados já criaram o órgão, mas, em alguns o serviço ainda não está funcionando efetivamente.

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