Memórias da ditadura

Encontro questiona lei que regula acesso a documentos da ditadura

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1 de abril de 2006, 23h20

Na última sexta-feira (31/3), “aniversário” do Movimento de 31 de março de 1964, que impôs a ditadura ao país, parcelas significativas da sociedade civil se reuniram na sala do estudante Francisco Morato, na Faculdade de Direito do Largo S. Francisco, para discutir a Lei 11.111, sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em 5 de maio de 2005, que pretende regular o acesso aos documentos públicos da época. O evento ganhou o nome de Direito à Informação e a abertura dos arquivos da ditadura militar.

A tônica do encontro foi a arregimentação proposta por Fábio Konder Comparato, que reivindicou união de forças para o encaminhamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei 11.111.

O encontro foi organizado por Zilda Márcia Grícoli Iokoi, diretora do LEI-USP — Laboratório de Estudos sobre a Intolerância, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo e pelo NEV — Núcleo de Estudos da Violência, em parceria com a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, o Centro Acadêmico XI de Agosto e com o movimento Desarquivando o Brasil.

Segundo Zilda Márcia Grícoli Iokoi,, cada vez se torna mais importante a discussão da lei 11.111/05, “que regula o acesso aos documentos públicos e admite o sigilo, por prazo de tempo indefinido, daqueles cuja consulta poria em risco a chamada segurança do Estado e, da recente transferência dos arquivos da ABIN — Agência Brasileira de Informação ao Arquivo Nacional”.

Além de Fábio Konder Comparato (Direito-USP), palestraram no evento Ana Maria Camargo (História-USP), Criméia de Almeida, (Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos), Marlon Weichert (da Procuradoria Regional da República) e Claudio Julio Tognolli, repórter da revista Consultor Jurídico e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. O evento foi coordenado pela professora Cláudia Perrone-Moisés (Direito-USP).

Konder Comparato propôs que a Adin seja encaminhada ou via OAB ou via MPF. Para dar legitimidade à Adin, assinaturas vêm sendo recolhidas da sociedade civil.

Leia a íntegra do texto contra a Lei 11.111/05:

Em 5 de maio de 2005, o presidente da República sancionou a lei 11.111, que pretende regular o acesso aos documentos públicos. A medida estabelece que os documentos cujo sigilo é “imprenscindível à segurança da sociedade e do Estado” podem ficar indefinidamente vedados à consulta, cabedo a uma comissão formada apenas por membros do Poder Executivo a decisão sobre sua eventual divulgação.

Ao admitir a possibilidade de “segredo eterno” para determinados documentos, a lei restringe o exercício de um direito que hoje figura como alicerce dos Estados democráticos: o direito à informação, devidamente assegurado pela Constituição brasileira (art. 5, incisos XIV e XXXIII). A distorção é inconcebível, na medida em que os chamados direitos fundamentais têm por função impor limites à ação estatal e não podem ficar, como determina a lei, sujeitos aos interesses do governo.

Nós, abaixo-assinados, consideramos imperioso que os Tribunais reconheçam as Inconstitucionalidades da Lei 11.111/05, e que uma efetiva discussão popular e legislativa lhes dê sustentação. A abertura dos arquivos públicos consolida o Estado democrático de direito. Exigimos o fim do silêncio imposto aos arquivos, sobretudo, os do período militar. Temos direito ao acesso pleno ao nosso passado. Temos direito à memória, à história e à verdade!

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