Eleições no tribunal

TJ-SP não pode fazer eleições para Órgão Especial, decide CNJ

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1 de abril de 2006, 7h00

A briga entre dois grupos de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo foi decidida, provisoriamente, pelo Conselho Nacional de Justiça. Na última quarta-feira (29/3), o CNJ suspendeu as eleições de metade dos integrantes do Órgão Especial do TJ, despertando os ânimos da classe.

A eleição de metade dos 24 dos integrantes do Órgão Especial, fora o presidente do tribunal, foi determinada pela Emenda Constitucional 45, a reforma do Judiciário. No entanto, a discussão no Judiciário era se a medida precisava ou não de regulamentação, que deveria ser feita pelo Estatuto da Magistratura.

No ano passado, os desembargadores do tribunal paulista decidiram esperar pelo estatuto. No entanto, este ano, o desembargador Celso Limongi assumiu a Presidência da casa e baixou a Portaria 7.288, convocando as eleições.

A medida do novo presidente despertou a fúria da ala mais conservadora e 13 desembargadores recorreram ao CNJ. O conselheiro Marcus Faver, para quem o processo foi distribuído, acolheu os argumentos dos mais conservadores e suspendeu as eleições, entendendo que estas só poderiam ser regulamentadas pelo Estatuto da Magistratura, cuja competência para propor a lei é do Supremo Tribunal Federal.

O conselheiro, ex-presidente do TJ fluminense, entendeu que o provimento do TJ paulista violou a “garantia constitucional de imobilidade que gozam os desembargadores integrantes do Órgão Especial”. Além disso, ele entendeu que a medida causaria uma instabilidade na cúpula do Judiciário.

A decisão, embora ainda provisória, pois deverá ser apreciada pelo Plenário do CNJ, já causou reação na comunidade jurídica de São Paulo. Marcelo Semer, presidente da Associação Juízes para a Democracia, questionou o motivo de a decisão ter sido tomada por apenas um conselheiro. “Ela não reflete sequer a posição dos conselheiros do CNJ, mas apenas uma posição isolada”, disse.

Ele classificou a decisão como um retrocesso. “É uma medida tomada pelo ex-presidente do TJ do Rio de Janeiro, claramente refratária à determinação da Emenda 45.”

A Apamagis — Associação Paulista dos Magistrados afirmou, em nota publicada no seu site, que está tomando providências para modificar a decisão do CNJ. Segundo a nota, a associação conta com o apoio da AMB — Associação dos Magistrados do Brasil. “A decisão do CNJ revela a dificuldade de democratização da administração do Poder Judiciário.”

Dias antes do posicionamento do Conselho sobre as eleições do Órgão Especial paulista, um desembargador do TJ de São Paulo criticou a interferência do CNJ na autonomia dos tribunais. Na ocasião, Ivan Sartori afirmou que pretende entrar com pedido de Mandado de Segurança quando o órgão interferir na corte.

Leia a íntegra do voto do conselheiro Marcus Favre

Nos termos do artigo 45, XI, do Regimento Interno deste Conselho e tendo em vista as gravíssimas conseqüências dela decorrentes, determino que sejam sustados todos os efeitos da Portaria 7.288/06 do Exmo. Des. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Tal providência extrema é determinada, a uma, porque, salvo melhor entendimento, o referido ato administrativo à toda evidência, enseja usurpação da competência legislativa privativa e inderrogável do Egrégio Supremo Tribunal Federal, prevista expressamente no art. 93, “caput” da Constituição Federal ao procurar regular, a nível regional, matéria reservada ao Estatuto Nacional da Magistratura.

A duas, porque como se vê do documento de fls. 36/37 abre vereda a potencial violação da garantia constitucional da inamovibilidade (art. 95, II, da CF) de que gozam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial daquele Tribunal, investidos que foram no cargo ou função, de acordo com regramento legal da época de suas respectivas efetivações naquele órgão.

A três, porque com o devido respeito, propicia verdadeira instabilidade institucional no órgão de cúpula do Judiciário Paulista, questionando não só a forma de sua composição como a sua estrutura funcional e sua própria competência, acarretando insegurança jurídica em seus pronunciamentos.

Comunique-se imediatamente ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis e informações urgentes.

Submeta-se esta decisão ao Plenário do Conselho em sua próxima reunião.

Brasília, 29 de março de 2006.

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