Pessoa jurídica

Risco de seguro de acidente de trabalho deve considerar empresa

Autor

30 de setembro de 2005, 19h04

A contribuição para o SAT — Seguro de Acidente do Trabalho deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa desde que este tenha personalidade jurídica própria. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento aos Embargos de Divergência opostos pelo INSS — Instituto Nacional do Seguro Social contra decisão da 1ª Turma do Tribunal.

A 1ª Turma considerou que não é possível estabelecer o risco por atividade preponderante da empresa, mas por estabelecimento. Assim, concluiu, a alíquota da contribuição para o SAT deve levar em consideração o grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento, inclusive quando a empresa possui um único CNPJ.

Inconformado, o INSS opôs os embargos sustentando a existência de dissídio entre o entendimento manifestado pela 1ª Turma e o da 2ª Turma do Tribunal. Alega que, “…enquanto que o acórdão paradigma fixou entendimento em sentido contrário, ou seja, apesar de considerar que deve ser considerado, para a incidência da contribuição para o SAT, cada estabelecimento, e não a empresa como um todo, tal somente deve ocorrer quando os estabelecimentos da empresa possuírem CGC próprios, pois só assim serão considerados pessoas jurídicas distintas, individualmente considerados”.

Para o ministro João Otávio de Noronha assiste razão ao INSS. Isso porque o CNPJ é o banco de dados utilizado pela administração tributária, em todos os níveis, para identificar o sujeito passivo da obrigação fiscal. Assim, o Fisco exige o registro no CNPJ de cada filial ou sucursal da empresa, para uma melhor fiscalização acerca do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Não há como se impor ao INSS que individualize os graus de riscos em função de unidades da empresa que não estão sequer registradas no CNPJ.

Eresp 476885

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!