Município é condenado a indenizar ciclista por queda em buraco
30 de setembro de 2005, 15h45
Os municípios respondem pelos danos causados em acidentes provocados pela má conservação de suas ruas. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Santa Rita do Sapucaí a pagar indenização de R$ 5,2 mil por danos morais e R$ 360 por danos materiais a um cidadão que caiu com a bicicleta num buraco.
A vítima do acidente, Clemildo Venâncio da Silva, quebrou o braço esquerdo e fraturou a mandíbula e o côndilo (articulação sobre o maxilar). Ele entrou com pedido de indenização sustentando que não existia qualquer sinalização indicando o defeito na pista.
O município de Santa Rita do Sapucaí afirmou que a culpa do acidente foi do autor da ação, porque guiava a bicicleta em alta velocidade. Além disso, ele não estaria utilizando os equipamentos que poderiam garantir a sua segurança.
O Tribunal de Justiça mineiro entendeu que ficou comprovada a culpa do município por não ter sinalizado adequadamente a via pública. Para o relator do processo, desembargador Caetano Levi Lopes, a conduta do município foi omissa, o que o obriga a arcar com a indenização por danos morais e materiais.
Processo 1.0596-02-002107-4/001
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