Dupla jornada

Ex-vereador é condenado por acumular cargos públicos

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30 de setembro de 2005, 11h53

O ex-vereador de Novo Hamburgo, Carlos Antônio Funck, foi condenado por ter acumulado dois cargos públicos. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.

Além de exercer a função de vereador, Funck trabalhava como assessor parlamentar na Assembléia Legislativa do estado. Os desembargadores confirmaram decisão de primeira instância. Carlos Antônio Funck terá de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 32.619,74, corrigidos pelo IGP-M.

No recurso ao TJ gaúcho, o servidor alegou incompetência do Ministério Público para ajuizar a ação. Negou também ter agido com dolo ou má-fé, sustentando ser descabida a devolução de valores.

Já, na apelação, o MP solicitou ampliação da condenação: além da devolução de valores, o pagamento de multa civil, perda da função pública, bem como suspensão dos direitos políticos.

O relator dos recursos, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, afirmou a legitimidade do Ministério Público na defesa do patrimônio e interesse públicos. Ressaltou que houve cumulação irregular de funções, com incompatibilidade de horários.

Segundo o desembargador, a prática é contrária às normas estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa. “Logo, o réu deve devolver o percebido indevidamente”, considerou. Para a 3ª Câmara ficou demonstrado o prejuízo ao erário e o enriquecimento ilícito do servidor.

O voto do relator foi acompanhado pela desembargadora Matilde Chabar e pelo juiz-convocado Mário Crespo Brum.

Processo 70010301794

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