Estado policial

Vidigal critica grampos e denúncias anônimas em conferência

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29 de setembro de 2005, 13h40

Um desabafo. Assim pode ser classificado o discurso do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, no encerramento da XIX Conferência Nacional dos Advogados, em Florianópolis, nesta quinta-feira (29/9).

Exatos doze dias depois de figurar na imprensa como ministro “flagrado em relações suspeitas” com a operadora de planos de saúde Amil e com o empresário argentino César de la Cruz Arrieta, acusado de chefiar um esquema de desvio de dinheiro público, Vidigal abriu seu discurso atacando grampos telefônicos e denúncias anônimas tratadas como verdades.

Segundo o ministro, Receita Federal e Polícia, há duas semanas, “despacharam agentes para a Suíça movidos por denúncias anônimas contra um subprocurador-geral da República e dois ministros de Tribunais Superiores”.

A denúncia se baseou em uma guia de depósito que comprovaria o pagamento de pareceres e votos. Depois da viagem e da investigação, descobriu-se que não havia contas no exterior e a guia de depósito era falsa. Advogados afirmam que Vidigal era um dos ministros investigados.

“O contribuinte pagou a conta. Pagou as passagens de avião e pagou as despesas de hospedagem dos agentes da investigação federal, da Receita e da Polícia, acionados pela presunção da culpa. Não se cuidou de uma perícia, antes, nos papéis apresentados como prova da materialidade. Não se ouviu, antes, os acusados. Tratados como se criminosos fossem, nem souberam que estavam sendo investigados. Só ao final de tudo, soube-se de tudo”, disse Vidigal.

Leia a íntegra do discurso

Senhoras,

Senhores:

Há algumas semanas, os órgãos de investigação federal, receita e policia, despacharam agentes para a Suíça movidos por denúncias anônimas contra um Subprocurador-Geral da República e dois Ministros de Tribunais Superiores.

Teriam aquelas autoridades, um do Ministério Público e os dois do Judiciário, contas em bancos suíços nas quais teriam sido depositados dinheiros em pagamentos de Parecer e de Votos proferidos na jurisdição.

A prova primeira da materialidade desse grave crime foi a cópia da guia de depósito. Agentes da receita e da polícia foram despachados para a Suíça e dias depois retornaram com a certeza de que haviam sido acionados por denúncia vazia.

Convictos da inocência plena daquelas pessoas, um Subprocurador-Geral da República, os dois Ministros de Tribunais Superiores, concluíram que o documento apresentado como prova material era uma sofisticada falsificação, dessas que se engendram hoje em programas de computador.

Mas até aí, e foram algumas semanas, mais de dois meses, a credibilidade das decisões dessas autoridades se manteve abalada.

A honra dessas pessoas foi gravemente ferida e as suspeitas, para quem não ficou sabendo das conclusões, ainda prosseguem como nuvens cinzas turvando a reputação ilibada indispensável à legitimidade e à autoridade das decisões daquelas pessoas que operam o direito no Ministério Publico e no Judiciário.

O contribuinte pagou a conta. Pagou as passagens de avião e pagou as despesas de hospedagem dos agentes da investigação federal, da receita e da polícia, acionados pela presunção da culpa.

Não se cuidou de uma perícia, antes, nos papéis apresentados como prova da materialidade. Não se ouviu, antes, os acusados. Tratados como se criminosos fossem, nem souberam que estavam sendo investigados. Só ao final de tudo, soube-se de tudo.

Quase diariamente os “grampos” telefônicos gravam conversas entre pessoas sob investigação criminal e basta apenas que o nome de alguma autoridade, em especial do Ministério Público ou do Judiciário, seja mencionado para que, de pronto, sejam essas autoridades atiradas à execração pública, através da mídia impressa ou eletrônica.

Daí que, volta e meia, me pergunto sob qual regime vivemos no Brasil. Se essas atrocidades contra os direitos humanos, contra as garantias constitucionais vão se instaurando como regra, estamos nos distanciando, cada vez mais, da democracia.

A democracia não tolera a intolerância. A democracia não admite o desacato às regras da presunção da inocência, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa. A democracia impõe ao Estado que assegure o respeito à dignidade, à honra, à intimidade, à privacidade, à imagem.

Certo, ainda bem, que não estamos sob uma ditadura em seus formatos clássicos.

Mas deplorável é constatar que logo estaremos numa sociedade irremediavelmente dividida, uma parte ativamente fascista, outra clamando por democracia, sob um Estado fraco, ingovernável, se não cuidarmos logo de impor a ordem para que a Constituição da República se faça respeitar e para que as Leis todas se façam cumprir de forma igual para todos.

A imunidade parlamentar, antes imaginada como garantia da independência do representante do Povo, é hoje garantia da impunidade de quantos, abusando da tribuna, enlameiam a honra de pessoas decentes e fica tudo por isso mesmo.

As Comissões Parlamentares de Inquérito, outrora imaginadas como direito das minorias para investigação, por prazo certo, de fato determinado na administração pública, se transformam, volta e meia, em palanques da irresponsabilidade política ou em balcões de retalhos da honra alheia, desviando-se do foco da investigação, em prejuízo da credibilidade do poder legislativo.

O Estado de Direito Democrático não se resume ao seu conjunto de formalidades. Ele se afirma na medida em que realiza para a sociedade o seu elenco de promessas. No caso do Brasil, é verdade, ainda não completamos a verdadeira transição do Estado autoritário para o Estado de Direito Democrático.

Os militares, obedientes à nova ordem legal, retornaram aos quartéis, onde mourejam seus deveres em meio às maiores dificuldades, na penúria orçamentária, na logística sucateada.

As idéias políticas sufocadas, resistentes nos porões da clandestinidade, emergiram à liberdade e hoje se digladiam a céu aberto, sem propostas realistas, consistentes. O que se tem, no conjunto, é uma esquadrilha de partidos sempre em partida na busca das especiarias do poder, arcas de noé sem noé.

A nossa imprensa, outrora tão retaliada e censurada, empresas levadas à falência, jornalistas presos, processados, resultando disso tudo um enorme panteão de glórias à resistência democrática, – hoje livre, livre e solta.

Temos que estar atentos para que a nossa tenra democracia não pereça vitimada pelo abuso dos seus próprios direitos, entorpecida na overdose de suas próprias liberdades.

Temos que cuidar para que o fascismo, hoje tão sofisticado em suas ações quanto iniludível em seus resultados, não se aproveite das liberdades vigentes para, como sempre fez através da história, mediante o linchamento moral dos que, como nós, trabalham no resgate da dignidade humana, levar à derrocada a nossa democracia.

Senhoras,

Senhores,

Enquanto houver uma réstia de Estado de Direito Democrático, a ordem não será imposta pela força da força mas pela força da vontade dos que, como nós, temos responsabilidade direta no funcionamento das instituições.

Sem advogados não há postulação de direitos. Mas sem Magistrados e sem Ministério Público não há quem perante postular. Não havendo quem, com autoridade legal e respeitabilidade moral, declare o direito não se realiza a Justiça. E sem Justiça, resta o bandalho.

O Judiciário e o Ministério Público serão sempre indissociáveis parceiros da Ordem dos Advogados do Brasil. Um não é nada sem o outro. É imposição constitucional – “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, na forma da lei”. (CF, Art.133). Assim está escrito. E assim tem que ser.

Obrigado.

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