Interesse do consumidor

Município pode cassar alvará de posto que frauda combustível

Autor

29 de setembro de 2005, 17h23

Adulterar combustível é uma prática altamente danosa ao consumidor. Por isso, a cassação de alvará de funcionamento de postos de combustíveis que, comprovadamente, adulteram o produto é assunto de interesse local, sobre o qual não há reserva de iniciativa. Isso significa que a Câmara de Vereadores tem poderes para legislar sobre o assunto.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, rejeitou pedido da prefeitura de Bauru para que fosse declarada inconstitucional a Lei 5.131, de maio do ano passado, que autorizava o município a cassar alvará de funcionamento de postos e empresas flagrados vendendo combustíveis adulterados. Foram vencidos os desembargadores Souza Lima (relator), Denser de Sá, Mohamed Amaro, Paulo Franco, Barbosa Pereira e Celso Limongi.

A lei,de iniciativa da Câmara de Vereadores, foi aprovada e encaminhada para sanção do prefeito, que opôs veto total. Os vereadores rejeitaram o veto e a nova lei foi promulgada pelo presidente do Legislativo da cidade de Bauru.

Insatisfeito com a decisão dos vereadores, o então prefeito de Bauru Nilson Costa ingressou com ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar. Em outubro do ano passado, a presidência do TJ concedeu a liminar, tornando suspensos, temporariamente, os efeitos da lei.

O prefeito de Bauru alegou que matéria de cassação de alvará é de exclusividade de lei federal (decreto 201/67). Alegou, ainda, que a fiscalização de postos de combustíveis também é de competência federal e que havia vício de iniciativa na norma aprovada pelos vereadores, pois cassação de alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais seria de competência do Executivo.

No julgamento do mérito, a maioria dos desembargadores do Órgão Especial rejeitou os argumentos da Prefeitura. O TJ entendeu, ainda, que a norma em questão é de iniciativa concorrente, pois o assunto se identifica com o princípio da separação e harmonia entre os poderes.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!