Thiago Lacerda

Valor de indenização a ator por leilão indevido será revisto

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29 de setembro de 2005, 17h49

A rede de televisão SBT junto com o apresentador Augusto Liberato, o Gugu e o então diretor do programa “Domingo Legal”, Roberto Manzoni, conhecido por Magrão entraram com Agravo de Instrumento contra decisão de segunda instância que os condenava a indenizar em mais de R$ 1 milhão ao ator Thiago Lacerda. Motivo: o programa leiloou na TV a sunga supostamente utilizada pelo ator na encenação da paixão de Cristo, sem o seu consentimento.

Roberto Manzoni teve negado o recurso no STJ com o qual pretendia a revisão do valor da indenização por danos morais. A decisão é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Pedido semelhante feito pelo SBT, juntamente com Gugu foi deferido, e o recurso deve ser remetido ao STJ para que o caso seja apreciado pela 3ª Turma do Tribunal.Com a decisão do ministro Carlos Alberto Direito, a questão vai ser revista, para decidir se será mantido ou não o valor da indenização.

Lacerda pretendia, além da condenação por danos morais que obteve, direito de resposta e indenização por danos materiais decorrentes do uso indevido de sua imagem. Afirmou no pedido, que a sunga leiloada sem o seu consentimento, não era a utilizada na encenação, o que teria levado a erro os telespectadores que davam lances em favor de uma instituição de caridade.

Manzoni também deu uma entrevista considerada ofensiva ao programa “A casa é sua”, da RedeTV!, e Gugu, em seu programa, fez declarações no sentido de que o ator deveria se preocupar não em processá-lo, mas em ajudá-lo a fazer caridade.

A primeira instância considerou que as declarações afetaram novamente a honra de Lacerda, ao passar ao público uma imagem de mesquinharia “quando só o que fez foi exercer seu direito de cidadania e se socorrer do Judiciário”.

O juiz de Direito também entendeu que o ator deveria ter sido ao menos comunicado do leilão, para tentar resguardar, caso desejasse, sua intimidade, consubstanciada na aquisição de peça íntima, “que não só traz repúdio àqueles mais recatados, sobre a finalidade de utilização daquele que a adquire, como também da própria exposição, trazendo, como efetivamente ocorreu, comentários jocosos e desabonadores da imagem e moral do autor”.

O Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro manteve a sentença, da primeira instância, confirmando a indenização que, segundo cálculos divulgados pelo advogado de Lacerda, tem hoje o valor de mais de R$ 1 milhão.

Ag 688061 e Ag 687569

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