Consultor Jurídico

Incra tenta evitar pagamento de R$ 41 milhões

29 de setembro de 2005, 19h42

Por Redação ConJur

imprimir

O Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária está tentando evitar o pagamento R$ 41 milhões de indenização em uma ação de desapropriação de terras para reforma agrária.

O Instituto, que entrou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal para pedir o bloqueio do dinheiro, alega que a quantia estipulada na execução é exorbitante e que o ato foi feito sem a presença do Ministério Público Federal.

Segundo o processo, o Incra entrou com ação de desapropriação por interesse social de uma fazenda de 1.650 hectares no estado de São Paulo. Após a avaliação do imóvel, propôs a nulidade do procedimento, em Recurso Extraordinário, por afronta ao princípio da justa indenização (artigos 5º, inciso XXIV, e 184 da Constituição Federal) e necessidade da intervenção do MPF.

Mesmo assim, foi concedida liminar pelo juízo de primeiro grau, autorizando o levantamento do dinheiro para pagar a indenização. O Incra pede liminar ao STF para impedir o levantamento da quantia depositada.

AC 957