Carregador de mala

Roriz contesta lei que cria profissão de carregador de mala

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29 de setembro de 2005, 17h42

Só quem pode criar nova profissão no Brasil é a União. Este é o argumento do governador Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB), contra a Lei 3.136/2003, que disciplina a atividade de carregador de bagagens nos terminais rodoviários do DF. Roriz entrou com Ação Direita de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar para suspensão da norma e, no mérito, pede a sua inconstitucionalidade. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Segundo a ação, ao editar a norma, a Câmara Legislativa invadiu competência privativa da União para legislar sobre o exercício de profissões e direito do trabalho. A nova atividade, de acordo com o governador, não consta da Classificação Brasileira de Ocupações que é elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O governador argumenta que “a lei distrital não poderia se imiscuir no tema e instituir modalidade profissional e regulamentar as condições para o seu exercício, invadindo competência atribuída privativamente à União pela Constituição Federal”. Roriz pede liminar para suspensão da norma e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade.

ADI 3.587

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