Escândalo no TRT-SP

TRF-3 deve julgar recurso criminal contra juiz Nicolau

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28 de setembro de 2005, 16h17

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deve julgar os recursos da ação penal em que o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto foi condenado a três anos de prisão, em decisão da 1ª Vara Criminal Federal em São Paulo, por tráfico de influência.

O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo foi denunciado por corrupção ativa e passiva, estelionato e formação de quadrilha, juntamente com o senador cassado Luiz Estevão e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, por irregularidades na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, na Barra Funda.

Nicolau foi o único condenado na decisão do juiz Casem Mazloum, afastado e condenado pelo órgão Especial do TRF-3 por envolvimento em uma suposta quadrilha de venda de sentenças denunciada pelas investigações da chamada Operação Anaconda.

O Ministério Público Federal recorreu ao TRF-3 da decisão que absolveu o ex-senador e os empresários. A remessa ao tribunal regional estava suspensa até que o STF decidisse sobre a constitucionalidade da lei que garantia o foro privilegiado para ex-autoridades por irregularidades cometidas em razão do cargo. A lei proposta pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) foi considerada inconstitucional pela maioria dos ministros do Supremo.

Com base nesta decisão do STF, o ministro Francisco Peçanha Martins considerou improcedente a reclamação interposta pela defesa de Nicolau. A reclamação estava sobrestada desde abril deste ano, e nela o juiz aposentado defendia que fosse julgado pela Corte Especial do STJ.

Em abril deste ano, o TRF-3 condenou Nicolau a seis anos de prisão por evasão de divisas e outros 10 por lavagem de dinheiro. As duas penas foram reduzidas em um ano cada uma porque o juiz tinha mais de 70 anos quando foi condenado. Atualmente, o juiz aposentado tem 77 anos. Além disso, foi condenado também ao pagamento de 360 dias-multa (R$ 1.000 cada um) por crime. A pena foi reduzida para 600 dias ao todo em função da idade do réu. Esta condenação foi uma reforma de outra decisão de Casem Mazloum.

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