Blindagem de imagem

TJ do Rio nega Habeas Corpus para ex-assessor de Siro Darlan

Autor

28 de setembro de 2005, 18h30

O desembargador Adilson Vieira Macabu, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu nesta quarta-feira (28/9)) o pedido de Habeas-corpus para o motorista Luis Eduardo Soares. Ele foi preso em flagrante na semana passada, quando retirava 80 ingressos de cortesia na bilheteria do Claro Hall, em nome da juíza titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital. Luis Eduardo era assessor do desembargador Siro Darlan, que pediu sua exoneração após o incidente.

“Em razão da conduta do paciente, reveladora de elevada periculosidade e absoluta ausência de comportamento ético, ao utilizar-se de forma indevida e censurável do nome da ilustre magistrada do Juízo da Vara da Infância e da Juventude, sob a alegação de exercer a falsa função de assessor, para exigir ingressos de eventos em casa de espetáculos, torna-se incabível a concessão da liminar postulada”, considerou o desembargador Adilson Macabu na decisão.

Segundo ele, o comportamento do motorista, além de configurar crime, demonstra desrespeito pela autoridade, o que pode comprometer, para quem ocupa cargo de confiança, a imagem do Poder Judiciário.

“Não se pode admitir que um servidor público exerça, sem o mínimo de constrangimento, um odioso tráfico de influência, gerando um estado de insegurança nos indivíduos e lançando dúvidas sobre uma instituição, pois o magistrado não é apenas um juiz, mas um detentor de autoridade e o guardião de esperanças de uma sociedade ávida por Justiça”, declarou Macabu.

O desembargador afirmou também que a sociedade exige um tratamento mais severo com relação àqueles que falham e negligenciam suas responsabilidades.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!