Passe de Ricardinho

São Paulo é condenado a pagar parceiro na compra de Ricardinho

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28 de setembro de 2005, 15h35

A Justiça paulista condenou o São Paulo Futebol Clube a devolver R$ 3,136 milhões a duas empresas. O valor corresponde a um empréstimo de R$ 2,125 milhões, acrescido de juros, que viabilizou, em 2002, a transferência do jogador Ricardo Luis Pozzi Rodrigues, o Ricardinho, Corinthians para o São Paulo. A decisão é do juiz Clávio Kenji Adati, da 20ª Vara Cível Central da Capital. O clube entrou com recurso no Tribunal de Justiça.

As beneficiadas são as empresas Res Empreendimentos e Participações e Time Traveller Turismo e Empreendimentos. Elas reclamam à Justiça o recebimento de R$ 5.062.613,21, previsto na hipótese de rescisão e transferência do jogador para outro clube.

Ricardinho assinou contratos de trabalho e de direito de imagem com o São Paulo pelo período de dois anos, mas 16 meses depois resolveu rescindi-los. A rescisão é o motivo da briga entre o clube e as duas empresas.

O São Paulo entende que não houve empréstimo e que as autoras assumiram um contrato de risco, devendo, pois, arcar com possíveis insucessos. As empresas contestam declarando que o contrato não é de risco, uma vez que não dependia de evento incerto e ignorado.

“Diferente do sustentado pelo embargante (São Paulo), o contrato entabulado não é de risco tratando-se de cooperação recíproca para a viabilização da transferência do atleta Ricardinho do Corinthians para o São Paulo”, afirma o juiz na sentença.

“Mesmo na parte que prevê a divisão de lucros com eventual transferência do atleta para outro clube, em nenhum momento houve previsão expressa ou sequer tácita de que perderiam as embargadas (empresas) o dinheiro investido”, completa o juiz.

Contrato

A transação, por meio de um Instrumento Particular de Cooperação para Aquisição de Direito Econômico sobre Contrato de Trabalho, aconteceu em agosto de 2002 e previa contrato de trabalho e direito de uso de imagem. Em 12 de janeiro de 2004, no entanto, os dois contratos foram rescindidos a pedido de Ricardinho.

As empresas alegam que, na época, investiram R$ 2,125 milhões no contrato, com o intuito de colaborar com o clube “na manutenção de um elenco de elevado nível técnico no seu departamento de futebol profissional”. Argumentam que têm direito a receber uma multa equivalente a 35% do valor da rescisão do contrato.

O São Paulo contesta alegando que os diretores das empresas se apresentaram como torcedores incondicionais do clube e se propuseram a participar da aquisição dos direitos federativos de jogador. Alega, ainda, que no momento do acordo, concordaram que sua participação visava não só o êxito do empreendimento, mas de uma participação nos lucros ou prejuízos. Alegou, também, que o referido instrumento particular de cooperação nada estabelecia para a hipótese de uma possível rescisão amigável do contrato de trabalho em caso de insucesso do empreendimento.

O pacto determinava que o São Paulo deveria assinar com o atleta contrato de trabalho e de imagem com vencimento para o dia 30 de junho de 2004, prorrogável por um período de mais dois anos. Determinava, ainda, que nas hipóteses de não venda dos direitos federativos a outra agremiação ou de não prorrogação, deveria ser devolvido às duas empresas metade do investimento feito por elas (R$ 1.062.500,00), acrescidos de juros.

“Num primeiro momento, tudo foi festa, pois a expectativa era grande. O São Paulo e as investidoras, segundo imaginavam, haviam celebrado o melhor negócio do mundo, o título de campeão certamente viria ao final do ano, a cessão do atleta a terceiros propiciaria um invejável lucro para os contratantes, mas lamentavelmente ninguém previu o pior, ou seja, o insucesso do atleta com a nova camisa e a conseqüente rescisão de seu contrato de trabalho, atendendo pleito do próprio atleta”, afirmou o advogado Kalil Rocha Addalla, do São Paulo.

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