Consultor Jurídico

Crime na internet deve ser julgado onde ele gera efeitos

28 de setembro de 2005, 11h47

Por Leonardo Fuhrmann

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Mesmo que os sites de apostas estejam registrados no Canadá, o Brasil tem jurisdição para denunciar os acusados de manipulação de resultados pelos crimes de fraude na bolsa de apostas. Para advogados, promotores de Justiça e procuradores da República especializados em crimes pela Internet, o fato de os jogos das apostas serem do Campeonato Brasileiro, os sites serem em português e os valores serem pagos aqui garantem o poder da Justiça brasileira de punir os responsáveis.

O promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, do Gaeco – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, disse que o árbitro Edílson Pereira de Carvalho e o empresário Nagib Fayad devem ser denunciados por estelionato, crime contra a economia popular e formação de quadrilha, este último após a identificação dos demais participantes da fraude. O árbitro de futebol deve ser responsabilizado criminalmente também pela falsificação de documento público, pois colocou informações mentirosas na súmula de um evento público, o jogo de futebol, para encobrir seus delitos.

Na opinião dele, mesmo com a ilegalidade dos jogos de azar no Brasil, não há como descaracterizar o estelionato. “Neste caso há a chamada torpeza bilateral, pois as vítimas da fraude também buscavam o lucro ilegal, mas isso não descaracteriza o golpe. É como se, por exemplo, alguém fraudasse uma máquina de caça-níqueis para evitar que o apostador vença”, acredita. Para Carneiro, não será necessário identificar os apostadores que são vítimas/réus para enquadrar o caso como estelionato. “Os clubes e jogadores dos times prejudicados deixaram de ganhar dinheiro por causa da manipulação de resultados”, explicou.

Torcedores e espectadores das emissoras de rádio e televisão e os leitores dos jornais e revistas que trataram dos jogos fraudados são considerados vítimas do crime contra a economia popular, que ao contrário do estelionato não precisa ter suas vítimas individualizadas.

O procurador da República Sérgio Suiama, autor de diversas denúncias por crimes cometidos via internet, também defende a jurisdição brasileira no estelionato porque os efeitos da fraude foram sentidos no Brasil. Para ele, os fatos de os sites serem em português e tratarem de campeonatos de futebol daqui já seriam suficientes para que a Justiça brasileira pudesse julgar os acusados. Neste caso, além disso, já há provas de que o pagamento aos apostadores era feito dentro do Brasil.

Para o advogado Omar Kaminski, estudioso dos crimes pela Internet, o caso deve ser investigado no Brasil, pelo princípio da ubiqüidade. “O juiz do local da ação como do resultado podem processar e julgar as infrações”, explica. Para Kaminski, os criadores dos dois sites usados no esquema de apostas e seus usuários devem ser denunciados pela contravenção de exploração de jogo de azar, sem prejuízo de outros crimes.

O advogado Nehemias Gueiros diz que todos os sites são internacionais, por isso a jurisdição dos crimes deve ser onde as fraudes produzem efeito. “Neste caso, as apostas eram feitas em reais, o que não deixa de ser uma restrição a pessoas de outros países que pretendessem apostar”, afirma. Ele também acredita que os envolvidos neste caso podem ser denunciados também no Canadá. “O jogo online só é legal na Inglaterra”, explica.