Ambiente de negócios

Arbitragem é a forma civilizada de resolver conflitos

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28 de setembro de 2005, 17h47

“A imprevisibilidade e a demora das decisões judiciais não combinam com as necessidades econômicas e estruturais do Brasil”. A afirmação é do professor Arnoldo Wald, grande mestre da arbitragem no Brasil que comandou um dos painéis do V Congresso Internacional de Arbitragem nesta quarta-feira (28/9), na Amcham — Câmara Americana de Comércio, em São Paulo.

Dois temas percorreram as palestras dessa manhã a arbitragem na infra-estrutura e nas Parcerias Público-Privadas. O Congresso vai até sexta-feira (30/9).

Para o advogado Roberto Pasqualin, que participou da abertura do Congresso, “a arbitragem no Brasil deixou de gerar desconfiança para receber a aprovação generalizada das pessoas que chegam a entendê-la e praticá-la”.

Pasqualin, que é membro do Comitê Gestor do Centro de Arbitragem da Amcham, acredita que embora a arbitragem no Brasil seja “doméstica e limitada a poucos casos e instituições”, é o caminho mais civilizado e inteligente para a solução de conflitos nas relações negociais. “A arbitragem pode e vai melhorar o ambiente de negócios no país”, afirma.

O especialista traçou um breve quadro comparativo entre a solução arbitral e o processo no Judiciário. Pasqualin afirma que colocando na balança, os custos são praticamente os mesmos. Porém, “o custo da indisponibilidade do direito, da permanência dos conflitos, é muito maior no Judiciário do que no juízo arbitral”.

Também participaram da abertura do Congresso Eduardo Damião Gonçalves, presidente do CBar — Comitê Brasileiro de Arbitragem; Eduardo Grebler presidente do Conselho Diretor da Camarb — Câmara de Arbitragem Empresarial; e o advogado Luiz Olavo Baptista. O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, que faria a conferência de abertura não pode comparecer ao evento.

Sem preconceito

Eduardo Gonçalves, que abriu o evento, falou um pouco do trabalho do CBar, hoje com cerca de 300 membros. Comemorou também o fato de a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) de não ter colocado restrições à arbitragem como a de impedir a sua aplicação em conflitos envolvendo entes públicos. “Os operadores de direito precisam superar o preconceito e buscar inovações”.

Gonçalves ressaltou o impacto da arbitragem no setor de infra-estrutura no Brasil com o reconhecimento da possibilidade do estado se submeter à solução arbitral. “Com a arbitragem o investidor tem mais segurança, está apoiado em um processo de maior neutralidade do que se submeter à Justiça do próprio estado”.

O presidente do CBar destacou, ainda, a abertura e a quebra de paradigmas na arbitragem em busca de efetividade no mundo dos negócios em geral. Ele lembrou da constante ampliação do tema citando a existência de anteprojeto para que conflitos envolvendo interesses difusos e coletivos possam também ser resolvidos pela arbitragem.

Especialização

O advogado Luiz Olavo Baptista recorreu à história e à filosofia para explicar a arbitragem no seio da sociedade. “A arbitragem é fruto do livre arbítrio, e a liberdade de arbitrar é até antropológica”. Baptista defende que a arbitragem funciona como espaço de liberdade e assim, precisa enfrentar tendências e problemas.

Segundo o advogado uma das grandes tendências da arbitragem hoje é a especialização dos temas. Um dos temas que vem ganhando vulto junto ao instituto da arbitragem são os contratos de construção. “Mais de 70% dos casos em que fui arbitro nos últimos tempos eram referentes a contratos de construção”, afirma. De acordo com Batista o modelo e o conceito de arbitragem também já estão sofrendo mutações. “Está havendo uma ampliação das áreas de aplicação da arbitragem mista abarcando outros temas que não o Direito Internacional”.

Um problema: “a questão do custo vem se agravando. Se a arbitragem se tornar mais cara que o procedimento judicial e a nossa Justiça começar a andar mais rápido, a procura pela arbitragem vai cair”, alerta Baptista, que aponta a tradição do processo como mais um obstáculo a ser vencido pela arbitragem.

Arbitragem e PPPs

Eduardo Grebler ressaltou a importância dos projetos de infra-estrutura nos empreendimentos estruturais de transportes, saneamento e energia e, da parceria do estado e da iniciativa privada. “O Estado e particulares não são adversários”, afirma.

“Não é justo que controvérsias venham a interromper o serviço. É vital que o público continue a desfrutar dos serviços”, afirma Ronnie King, conferencista da Inglaterra especializado em arbitragem. Ele conta que o governo britânico tem defendido a arbitragem para resolver esse tipo de questões.

King explica os motivos pelos quais o governo britânico adota a arbitragem. Um deles é para evitar que um empreiteiro, por exemplo, se junte a terceiros aumentando o tempo e o custo do processo. Outro ponto de vantagem para o governo é a confidencialidade nos processos, pois o efeito da opinião pública pode ser muito prejudicial. E por fim, a velocidade na resolução dos conflitos, onde o resultado aparece muito mais rápido do que nos tramites judiciais.

Existem algumas questões que ainda impedem o pleno funcionamento da arbitragem nas PPPs. De acordo com King, em alguns estados existe o questionamento da constitucionalidade da arbitragem quando envolve o Estado. Outro ponto de conflito apontado em alguns locais é que a arbitragem não se encaixa nos fundamentos econômicos dos contratos.

Contudo, segundo o especialista, a arbitragem tem sido muito utilizada nas PPPs com o procedimento em níveis, que começa com o escalonamento, vai para a banca de especialistas e, por fim, segue para o arbitro.

Confira a programação de quinta-feira (29/9)

9h – 10h20

Painel V – Etapa inicial da arbitragem: aspectos controvertidos

Presidente da Mesa: Carlos Nehring Netto (Brasil). Ex-membro da Corte de Arbitragem da CCI, representando o Brasil, Ex-presidente do Comitê Gestor do Centro de Arbitragem da Amcham.

A) A constituição do tribunal arbitral em arbitragem multi-parte

Olivier Caprasse (Bélgica). Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Liège.

B) A reunião de procedimentos arbitrais

Matthieu de Boissesson (França). Membro do Comitê Francês de Arbitragem.

10h20 – 10h40 – Coffee-break

10h40 – 13h

Painel VI – As provas no procedimento arbitral

Presidente da Mesa: Carlos Alberto Carmona (Brasil). Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

A) Prova testemunhal

Palestrante de common law: Richard Kreindler (Alemanha). Professor Adjunto da Universidade de Münster.

Palestrante de civil law: Carlos Ignacio Suarez Anzorena (Inglaterra). Representante Argentino dos Comitês de Arbitragem Comercial Internacional e de Lei de Investimentos Estrangeiros da Associação de Direito Internacional.

B) A Administração das provas documentais

Palestrante de common law: Larry Thomas (EUA). Especialista em arbitragem.

Palestrante de civil law: Sérgio Bermudes (Brasil). Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

C) Arbitragem e Perícia

Palestrante de commom law: a definir.

Palestrante de civil law: Daniel Manguy (França). Professor da Universidade de Montpellier.

13h – 14h30 – Almoço

14h30h – 15h50

Painel VII – Regulamentos especiais: a experiência internacional

Presidente da Mesa: Luis Olavo Baptista (Brasil). Membro do Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A) A arbitragem segundo as normas ICSID

Rafael La Porta Drago (Argentina). Especialista em arbitragem.

B) A arbitragem segundo o Regulamento da UNCITRAL

Maurício Almeida Prado (Brasil). Advogado em São Paulo, Doutor em Direito Internacional pela Universidade de Paris X.

15h50 – 16h10 – Coffee-break

16h10 – 17h30

Painel VIII – Arbitragem e garantias

Presidente da Mesa: Fernando B. Pinheiro (Brasil). Presidente do Comitê Gestor do Centro de Arbitragem da Amcham.

A) Arbitragem e seguros

Kirindeep Singh (Singapura). Especialista em solução de conflitos nas áreas de Construção Civil e Seguros.

B) Arbitragem e garantias bancárias

Wagner Tenório Fontes (Brasil). Procurador Regional do Banco Central do Brasil em Pernambuco.

17h30 – Encerramento

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