Vista suspende julgamento de Habeas Corpus dos irmãos Cravinhos
27 de setembro de 2005, 21h23
Um pedido de vista interrompeu o julgamento do pedido de extensão do Habeas Corpus concedido a Suzane Louise von Richthofen aos irmãos Daniel e Christian Cravinhos. Dois ministro já se manifestaram sobre o caso: um contra a liberdade, outro a favor.
O presidente da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Gallotti, pediu vista para examinar melhor o caso antes de manifestar seu entendimento. Ele não tem prazo para levar o processo novamente a julgamento. A próxima sessão está marcada para o dia 4 de outubro.
Até agora, o relator, ministro Nilson Naves, votou pelo deferimento do pedido, e o ministro Hamilton Carvalhido se manifestou contra à extensão da revogação da prisão. Além de Gallotti, faltam os votos dos ministros Paulo Medina e Hélio Quaglia Barbosa.
O relator do acórdão do Habeas Corpus dos irmão Cravinhos (o mesmo de Suzane), ministro Nilson Naves, afirmou que deve ser feita a analogia do referido artigo do CPP, entendimento confirmado, segundo o ministro, por precedentes do próprio STJ. O ministro Naves observou que foi emitido um único decreto prisional contra os três acusados, no dia 19 de novembro de 2002. Para o relator, se a prisão foi feita em peça única, é porque os acusados receberam tratamento único.
A partir disso, o relator sustentou o mesmo argumento do mérito do Habeas Corpus de Suzane para defender a extensão da liberdade aos irmãos Cravinhos: a falta de fundamento da manutenção da prisão quando da pronúncia dos réus, que ocorreu em 21 de março de 2003. O decreto prisional alegou que a prisão era necessária por conveniência da instrução criminal, para assegurar a eventual aplicação da lei penal e especialmente em virtude do clamor público que envolve o caso, para garantia da ordem pública e segurança da integridade dos réus. Para o relator, não se configura mais tal situação. O ministro Nilson Naves ainda lembrou que, apesar de já terem sido pronunciados, ainda não há data marcada para julgamento dos acusados no Tribunal do Júri.
De outra forma, o ministro Hamilton Carvalhido, que votou pelo indeferimento do Habeas Corpus a Suzane, manifestou-se pela manutenção da prisão dos irmãos Cravinhos. Para o ministro Carvalhido, existem fundamentos para a custódia. Além disso, se os réus responderam ao processo presos e a prisão atual é decorrente de prisão provisória, não haveria por que libertá-los apenas em razão da aceitação da pronúncia.
Os irmãos Cravinhos são acusados do assassinato do casal Marísia e Manfred, pais de Suzane, ocorrido em 2002, na cidade de São Paulo. Em 28 de junho, o STJ revogou o mandado de prisão de Suzane. Os Cravinhos pedem a extensão da liberdade a ela concedida. Ao analisar o caso durante o recesso do Judiciário, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, negou o pedido de liminar.
A defesa dos presos argumenta que os irmãos Cravinhos e Suzane são co-acusados com a mesma tipificação penal, ou seja, respondem pelos mesmos crimes. “Da mesma forma, Daniel e Christian Cravinhos são primários e possuem residência fixa, já que moram com seus pais e, assim, como foi alegado pela defesa de Suzane, não se acha nada, absolutamente nada, que possa indicar, concretamente, perigo à ordem pública ou econômica, risco à instrução criminal ou à eventual aplicação da lei penal, com liberdade dos pacientes.”
O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento da extensão do Habeas Corpus sob o argumento de que as condutas dos acusados foram diversas, com imputações puníveis diferentemente. Para o MPF, não é possível a aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal, segundo o qual, havendo mais de um agente, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, será aproveitada pelos outros.
HC 41.182
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