Caminho constitucional

País sairia da crise com modelo de democracia participativa

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27 de setembro de 2005, 16h07

O papel do Poder Judiciário e dos demais integrantes do universo jurídico é fundamental para legitimar os avanços sociais. Mas, “o jurista, em geral, homem do ‘status quo’, costuma caminhar na retaguarda das forças e correntes sociais. Fazê-lo caminhar adiante, ou no mesmo passo, configura tarefa sobreposse penosa”.

Para o professor Paulo Bonavides, que abriu o segundo dia da XIX Conferência Nacional dos Advogados, em Florianópolis, nesta terça-feira (27/9), essa é uma das causas pelas quais a democracia participativa não avançou no país. “O povo não legisla diretamente, senão por exceção”, afirma Bonavides.

Segundo o professor, “a democracia participativa tem mais legitimidade” do que o atual sistema de democracia representativa e é essencial para que as instituições saiam da permanente crise em que se encontram.

Para implementar o novo sistema, defende o professor, basta que os juristas interpretem a “Constituição inspirados da hermenêutica de princípios e os políticos de vanguarda no Congresso introduzam no texto constitucional as emendas que se fizerem mister”.

De acordo com Bonavides, só na democracia participativa o povo e a Constituição se tornariam de fato soberanos. E apenas a Constituição soberana “garante o Estado de Direito, a independência do juiz, a autoridade da Lei, o devido processo legal, a execução das sentenças judiciais, a observância e proteção dos direitos humanos”.

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