Inseto em lata de milho industrializado gera danos morais
27 de setembro de 2005, 19h32
Por causa de um inseto encontrado dentro de uma lata de milho industrializado a indústria de alimentos Parmalat terá de pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um consumidor. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Apesar de ter conseguido indenização na primeira instância, o consumidor recorreu ao TJ gaúcho pedindo mais do que os R$ 2 mil estipulados na sentença. Ele alegou no recurso que a quantia fixada era incapaz de causar puniçãoà empresa, que é de grande estrutura e vultuosos rendimentos.
O inseto, um Bicho-Capixaba (Lagria villosa), um tipo de besouro, foi encontrado durante uma refeição com familiares e amigos. As informações são do TJ gaúcho.
Segundo o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo, não existe qualquer referência sobre possibilidade de o inseto determinar risco à saúde humana, “ficando a ofensa restrita ao plano da normal repulsa da sua localização no alimento em consumo”.
Disse Pestana que o valor indenizatório é fixado por arbitramento, com base em parâmetros de doutrina e jurisprudência, bem como na condição pessoal de cada parte e no caráter pedagógico da compensação. A quantia deverá sofrer atualização monetária pelos índices do IGP-M, acrescido de juros de mora contados do evento.
Votaram de acordo com o relator o desembargador Luiz Ary Vessini de Lima e a Juíza-Convocada ao TJ Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira.
Processo 700.111.560-07
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