Plano Collor

TCU é intimado a desbloquear reajuste do Plano Collor

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26 de setembro de 2005, 20h00

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, intimou o TCU — Tribunal de Contas da União para que seja cumprida a liminar deferida no Mandado de Segurança impetrado em favor de servidor aposentado. O TCU havia suspendido o pagamento do reajuste de 84,32% incorporado aos proventos do servidor relativo ao IPC do mês de março de 1990, oriundo do chamado Plano Collor. Na decisão, de 1º de agosto, o ministro determinou o restabelecimento do pagamento das parcelas salariais bloqueadas.

Em razão da demora no cumprimento da cautelar, o ministro determinou, a pedido do servidor, que o TCU efetue o pagamento dos valores bloqueados desde a impetração no próximo contracheque do aposentado.

A defesa do aposentado alegou que o acórdão do TCU feria a coisa julgada pois a Justiça há havia condenado o Ibama — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, órgão de lotação do servidor, a acrescentar ao seu salário o referido percentual. O reajuste teria sido dado desde novembro de 1993.

Em sua decisão que concedeu a liminar, o ministro Eros Grau explicou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que as decisões do Tribunal de Contas da União não podem determinar a suspensão do pagamento de vantagem incorporada aos vencimentos de servidores e protegida pelos efeitos da coisa julgada, ainda que contrária ao entendimento desta Corte.

“Instituto de direito processual civil destinado a garantir segurança jurídica às partes litigantes, a coisa julgada imuniza o teor da decisão judicial de qualquer ataque externo, o que torna imperativa a sua defesa por esta Corte, dada a inviolabilidade prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição do Brasil”, disse Grau.

O relator ressalvou, no entanto, que a coisa julgada verificada na decisão judicial anterior (ação ordinária) favorece somente ao impetrante (servidor) do mandado de segurança e que este não poderia servir como precedente para os casos de aplicação dos índices do IPC de março de 1990, matéria já sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, no Enunciado 322.

MS-25398

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