Planos de saúde

Reajuste nos planos de saúde é suspenso e decisão vai ao STF

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26 de setembro de 2005, 12h09

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, encaminhou, na sexta-feira (23/9), o processo sobre o reajuste dos planos de saúde para o Supremo Tribunal Federal. Caberá ao STF decidir o embate jurídico travado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Enquanto não houver posição do Supremo, fica em vigor as decisões de segunda instância que mantiveram a suspensão dos reajustes aos planos de saúde que tinham sido autorizados pela ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar. A ANS estabeleceu que os contratos dos planos assinados depois de janeiro de 1999 podem sofrer reajustes de até 11,69%. Para os contratos anteriores a 1999 o reajuste é de até 26,10%.

A decisão foi tomada a partir da argüição de constitucionalidade apresentada pela Aduseps — Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde, de Pernambuco, em Agravo Regimental, apresentado na última terça-feira (20/9).

O entendimento anterior do STJ tomava por base que a questão atacava apenas causa infraconstitucional, sobre a qual caberia se manifestar. Com o fato novo alegado pela entidade, o caso foi reavaliado. O ministro Vidigal determinou o encaminhamento dos autos ao Supremo, independentemente da publicação, “por medida de economia e celeridade processual”.

“Ao lado das questões infraconstitucionais, suscitam, com predominância, matéria de natureza constitucional, afirmando a igualdade de todos e o direito à vida e à saúde (Constituição Federal, artigo 5º, caput, c/c artigo 6º), malferimento ao princípio da ordem econômica consagrado na CF, artigo 170, e o direito social à saúde, assegurado na CF, artigos. 196 e 197, estes últimos violados pela ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar”, diz o ministro na decisão.

E diz mais adiante: “A controvérsia, consoante agora apresentada neste Superior Tribunal, tem raiz na forma de interpretação da CF/88, artigos 196 e 197 — se privilegiados por tais dispositivos, interesses privados, em detrimento dos interesses e serviços de saúde pública. Registro, assim, a verossimilhança das alegações das agravantes, exatamente em razão da previsão constitucional, no sentido de que a saúde é um dever do Estado e um direito do cidadão.”

Diante das novas alegações trazidas ao caso, o presidente Vidigal determinou a remessa do processo para o STF. “Portanto, diante da índole eminentemente constitucional que anima a controvérsia, a competência, em princípio, para o exame deste pedido é do Presidente do Supremo Tribunal Federal,” disse na decisão do Agravo Regimental da Aduseps.

Histórico

A disputa jurídica travada entre a entidade pernambucana se iniciou quando a ANS autorizou reajuste aos planos de saúde. Lá atrás, a agência reguladora concedeu aumento de 25,80% para os clientes da Bradesco Saúde e de 26,10% para os da Sul América referentes aos contratos firmados antes de janeiro de 1999. Ao mesmo tempo, a ANS fixou em 11,69% o percentual para os contratos novos.

Entre idas e vindas, a Justiça Federal e o TRF, em segunda instância, mantiveram a suspensão dos reajustes. Foi proposto então pedido para que a liminar fosse suspensa. As alegações apresentadas anteriormente, inclusive com parecer da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, levaram ao deferimento do pedido.

“Sem adentrar o mérito da questão relativa ao critério utilizado para alcançar o índice adotado para o reajuste dos contratos antigos, deferi o pedido às fls. 249/254, por entender que a decisão liminar poderia causar lesão grave à ordem pública administrativa, na medida em que interferiria na legítima atividade regulatória desempenhada pela ANS, com respaldo na discricionaridade técnica, gerando, também, instabilidade no mercado de saúde suplementar. Considerei, ainda, o alto interesse público envolvido, ponderando, também, os riscos e os resultados que conclusões açodadas poderiam ocasionar – desarmonia e desequilíbrio para o setor da saúde suplementar”, afirmou o ministro na decisão do Agravo Regimental.

E prosseguiu: “Apresentam a Aduseps e a Adecon — Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor, agravo interno, com pedido de reconsideração, para que, de imediato, se restabeleçam os efeitos da decisão da 4ª Turma do TRF da 5ª Região.”

A partir de agora, os autos seguirão para o STF, a quem caberá decidir sobre o assunto por se tratar também de questões constitucionais.

Sls163

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