Máquina de arrecadar

OAB paulista prepara manifestação contra a Super-Receita

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26 de setembro de 2005, 18h30

A OAB paulista emitiu nota em que repudia a Medida Provisória 258 que criou a Super-Receita e convoca manifestação de protesto contra a medida. Também participam da manifestação entidades de classe de trabalhadores e empresários tais como Unafisco, Força Sindical, Associação Comercial, Sescon. O ato está marcado para as 10h da segunda-feira, 3 de outubro, na sede da Ordem, na Praça da Sé, 385.

Segundo o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, a Super-Receita pode colocar em funcionamento um mecanismo gigantesco de arrecadação para sobrepor os interesses do Estado ao dos cidadãos.

D’Urso divulgou nesta segunda-feira (26/9), nota oficial criticando a MP 258, afirmando que uma fusão tão complexa exigiria um debate prévio com o Congresso Nacional e com a sociedade.

Leia a íntegra da nota da OAB

NOTA OFICIAL

Neste momento de crise política, a OAB SP repudia o mérito e a forma arbitrária pela qual o governo decidiu criar — através da Medida Provisória 258, de 21 de julho de 2005 — a Receita Federal do Brasil, um novo órgão resultante da fusão da Secretaria de Receita Federal com a Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para realizar a gestão de tributos. Uma fusão de tamanha complexidade exigiria, no mínimo, um amplo debate prévio com o Congresso Nacional e com a sociedade Brasileira.

Ao utilizar o instrumento da Medida Provisória, o Governo está, mais uma vez, usurpando do Congresso Nacional o legítimo poder de legislar e alijando a sociedade de um necessário e democrático debate sobre matéria de tamanha importância. Por ser um instrumento excepcional, as MPs devem ficar restritas a temas de celeridade e urgência, como especifica o Art. 62 da Constituição Federal, devendo ser evitada no caso de matéria que abarca o interesse de 80 milhões de brasileiros, que precisam ser informados e ouvidos. O projeto de lei seria o encaminhamento mais adequado, porque permite a participação e o diálogo.

A criação da “Super-Receita” também pode minar a segurança jurídica, um dos elementos constitutivos do Estado Democrático de Direito, a partir de indefinições geradas pela nova forma de arrecadação e fiscalização ensejadas por categorias diferenciadas de servidores, que passarão por adaptação de estruturas, procedimentos e culturas. Esse processo pode, ainda, contribuir para deteriorar os serviços públicos.

Ao invés de conseguir viabilizar o chamado “choque de gestão” com a racionalização dos recursos e processos; teme-se que a “Super-Receita” poderá coloque em funcionamento um mecanismo gigantesco de arrecadação para sobrepor os interesses do Estado aos da sociedade, quebrando o democrático equilíbrio entre a autoridade estatal e os direitos e garantias do cidadão. É possível mensurar o grau de resistência à MP 258 pelo número de emendas que já recebeu no Parlamento: mais de 500, e pelas medidas judiciais de que é alvo.

Todo esse processo de fusão, realizado de afogadilho, pode afrontar as devidas cautelas e as garantias, asseguradas pela Constituição e pelas leis, principalmente quanto à manutenção dos direitos da seguridade social, uma vez que serão colocados em um caixa único as receitas originadas de tributos federais, voltadas a subsidiar o orçamento público e a contribuição previdenciária, ou seja, a poupança do trabalhador.

Assim sendo, OAB SP posiciona-se contra tal iniciativa, reclamando o democrático debate com a sociedade sobre tema tão relevante.

São Paulo, 26 de setembro de 2005-09-26

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB-SP

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