Função de polícia

Delegados contestam poder de investigação do MP de Tocantins

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26 de setembro de 2005, 19h47

A Adepol — Associação dos Delegados de Polícia do Brasil entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando o poder de investigação do Ministério Público Estadual.

Os delegados contestam a Lei Orgânica do Ministério Público de Tocantins (LC 12/96) e o ato normativo 114/05 baixado pelo procurador-geral de Justiça do Estado que deram poder de investigação ao Ministério Público estadual.

Na ação, distribuída ao ministro Joaquim Barbosa, a Adepol alega que as normas tratam de funções exclusivas da polícia judiciária estadual, a cargo da Polícia Civil. Sustenta ainda que não cabe ao integrante do Ministério Público realizar diretamente as investigações, mas solicitá-las à autoridade policial.

A associação alega também que o ato normativo do procurador de Justiça de Tocantins seria inconstitucional por usurpar competência do Poder Legislativo do Estado na elaboração da norma. Para a Adepol, tal iniciativa ofende os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes.

Desta forma, a entidade pede ao Supremo a concessão de liminar para suspender os incisos I e III do artigo 89 da Lei Orgânica do Ministério Público de Tocantins, bem como o ato normativo do procurador-geral de Justiça do Estado. Requer a declaração em definitivo da inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

ADI-3584

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