CJF mantém exigência de certidão negativa para receber precatório
26 de setembro de 2005, 17h07
Quem não apresentar certidão negativa de tributos não poderá receber precatórios. Assim reafirmou o colegiado do CJF — Conselho da Justiça Federal rejeitando pedido da Aasp — Associação dos Advogados de São Paulo para que fosse revogada nota técnica do próprio Conselho dirigida aos juízes federais de todo país.
A nota, aprovada pelo CJF em fevereiro deste ano, orienta os juízes quanto à aplicação do artigo 19 da Lei 11.033/2004, determinando que o pagamento dos precatórios passe a ser condicionado à apresentação de certidão negativa de tributos. O pedido da entidade havia sido encaminhado ao coordenador-geral da Justiça Federal, ministro José Arnaldo da Fonseca.
No pedido, a Aasp alegava que a edição da nota técnica com orientação para todos os juízes federais extrapola a competência do CJF, “limitada pelo artigo 1º de seu Regimento Interno à supervisão orçamentária e administrativa da Justiça Federal de primeira e segunda instância”.
A nota técnica trata da uniformização de procedimentos para cumprir a exigência, prevista no artigo 19 da Lei 11.033/04, que alterou a tributação do mercado financeiro e de capitais e instituiu o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. Para a Aasp o artigo 19 é inconstitucional e representa indevida coação aos credores da administração pública.
Segundo o presidente da Aasp, José Diogo Bastos Neto, só fato de ter proporcionado um rico debate no CJF já ficou justificado o pedido. “Enalteço o espírito democrático do CJF que tem se revelado cada vez mais participativo e ativo nas questões que envolvem os operadores do direito”, afirmou o presidente da Aasp.
À época em que foi expedida a nota técnica, alguns juízes federais também consideraram inconstitucional a aplicação do artigo 19 da Lei 11.033/2004. No entanto o ministro Ari Pargendler, que naquela data era o coordenador-geral da Justiça Federal, esclareceu ter sido a nota dirigida aos juízes que considerassem necessária a aplicação daquela regra legal, não possuindo efeito vinculativo.
Há ainda uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nota, proposta pela OAB paulista em conjunto com a Aasp, que está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal.
O relator do pedido no colegiado do Conselho, ministro José Arnaldo, coordenador-geral da Justiça Federal, votou para que a nota técnica deixasse temporariamente de ser aplicada, até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie a respeito da matéria. O colegiado, no entanto, divergindo do relator, decidiu, por maioria, manter a vigência da nota.
O Conselho da Justiça Federal é presidido pelo ministro Edson Vidigal, também presidente do Superior Tribunal de Justiça, e seu colegiado é composto por outros quatros ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco tribunais regionais federais. Votaram com o relator os desembargadores federais Aloísio Palmeira, presidente do TRF1, e Diva Malerbi, presidente do TRF-3. Com a divergência, votaram os ministros do STJ Fernando Gonçalves, Gilson Dipp e Aldir Passarinho Junior e os desembargadores federais Frederico Gueiros, presidente do TRF2, e Nylsom Paim, presidente do TRF-4. O desembargador federal Francisco Cavalcanti, presidente do TRF-5, votou pela revogação da nota técnica.
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