Autorização para vender

TRF-3 acaba com distribuição de remédios por Farmácia Popular

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23 de setembro de 2005, 20h49

A Advocacia-Geral da União em São Paulo conseguiu na quarta-feira (21/09), no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspender a liminar que determinava a distribuição gratuita de medicamentos pela Farmácia Popular do município da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no interior paulista. A liminar havia sido concedida pela 1ª Vara de Guaratinguetá em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

O relator do processo, desembargador Carlos Muta, acolheu os argumentos da AGU, de que a Lei 10.858/04 instituiu a Farmácia Popular para vender medicamentos básicos e essenciais a preço de custo para atender às pessoas que utilizam a rede privada. O artigo 5º desta lei prevê também que a Farmácia Popular não pode trazer prejuízos ao abastecimento da rede pública pelo SUS — Sistema Único de Saúde.

A Farmácia Popular, segundo o desembargador, foi criada como sistema complementar ao de distribuição de medicamentos gratuitos, previsto pelo SUS. “O Programa Farmácia Popular tem o objetivo de excluir da gratuidade aqueles que podem arcar com gastos referentes a medicamentos (mesmo que somente a preço de custo), com a redução dos impactos no orçamento familiar, e sem prejuízo àqueles que não possuem condições de arcar com os custos dos medicamentos”, afirmou.

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