Preservação ambiental

Município de SC não pode cortar árvores para construir ciclovia

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23 de setembro de 2005, 19h30

A prefeitura de Tubarão, em Santa Catarina, está proibida de cortar as 25 árvores às margens do rio Tubarão para construir uma ciclovia. O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve liminar que impede o corte.

No início de 2004, a prefeitura havia obtido da Fatma — Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina licença para derrubar as árvores.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do estado de Santa Catarina entraram com Ação Civil Pública em junho deste ano contra a autorização. A ação sustentou que a retirada das árvores causaria prejuízos à área, podendo haver desmoronamento da margem e assoreamento do rio.

Em agosto, a Vara Federal de Tubarão suspendeu a licença. Segundo a juíza Gysele Maria Segala da Cruz, a área é de preservação permanente e deve ser aplicado ao caso o princípio da precaução, um dos fundamentos do Direito Ambiental.

A Justiça determinou que a Fatma se abstenha de expedir licenças ambientais à Prefeitura até o julgamento final da ação. O município recorreu ao TRF da 4ª Região pedindo a suspensão da liminar.

O desembargador Lippmann, após analisar o recurso, manteve a medida. Segundo ele, “o impacto ambiental pode acarretar prejuízos irreparáveis ao meio ambiente”. Para Lippmann, devem ser produzidos estudos técnicos e provas sobre a possibilidade de corte que proporcionem maior e melhor segurança, devendo a licença seguir suspensa até o julgamento do mérito do processo.

Processo 2005.04.01.039441-0/SC

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