Fogo amigo

Juízes gaúchos lançam manifesto contra postura política de Jobim

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23 de setembro de 2005, 16h35

Um grupo de 60 juízes e desembargadores gaúchos defende que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, afaste a possibilidade de se candidatar à presidência da República ou renuncie à condição de ministro do STF.

“A Magistratura não aceitará calada, inerte, omissa e amorfa a continuidade dessa conduta. É exigível de todos os que integram a Magistratura — e também de quem a integra por indicação política, não por concurso público — que se conduzam com a Ética, com os princípios e dentro dos limites que a Constituição brasileira estabelece para o Poder Judiciário”, afirmam os juízes em manifesto que assinaram na terça-feira (20/9).

Os juízes criticam também o fato de Nelson Jobim fazer considerações sobre a política nacional, a “ingovernabilidade” do país caso aconteça o impeachment do presidente Lula. “Não constitui função do Presidente do Supremo Tribunal Federal fazer considerações de índole política. Não faz qualquer bem à Nação manifestar opiniões dessa natureza. Sua função, como Presidente do Supremo Tribunal Federal, distancia-se de abordagens ou considerações sobre a realidade da política brasileira”.

O manifesto, encabeçado pelo juiz Newton Fabrício, da Vara de Falências e Concordatas do 1º Juizado de Porto Alegre, foi publicado na internet, no site Peleando contra o Poder.

O presidente do Supremo não se manifestou sobre o assunto, nem entrou em contato com Fabrício. “O ministro Nelson Jobim deve retratar-se com a nação, não comigo”, afirmou Fabrício à revista Consultor Jurídico. Segundo o juiz, o manifesto foi motivado por uma soma de atos do presidente do STF “a configurar uma conduta que não está em consonância com a ética que se exige de um magistrado”.

Leia o manifesto dos juízes

Manifesto pela Ética

A desunião em um edifício é ruína. Em um navio é naufrágio. Em um Exército é derrota…E os mais fortes muros de uma nação não são os de pedras ligadas, mas os de corações unidos…” (Padre Antônio Vieira, no longínquo Século XVII…)

Os Magistrados que ora firmam o presente Manifesto pela Ética vêm expressar à Nação brasileira o que segue:

1. a cidadania espera dos homens públicos do Brasil que retomem o norte da Ética e da responsabilidade no trato da coisa pública, independentemente do partido que esteja no Poder, eis que, tanto na época do Regime Militar, quanto na Democracia — e, nesta, tanto em partidos de direita como de esquerda —, a corrupção na política se configurou de forma grave e ostensiva, afrontando a imagem brasileira diante das demais nações.

2. Não aceitamos a omissão neste momento grave da vida nacional; é necessário ecoar o clamor da cidadania em prol da ética, da decência, da lisura, da correção e da honestidade, sob pena de comprometermos, de forma grave, o futuro das próximas gerações, que precisam de um exemplo digno e marcante, para que o triste quadro que hoje se apresenta perante a Nação não mais ocorra.

3. De outra parte, é necessário salientar que o descompromisso ético, hoje configurado na cúpula dos Poderes da República, não pode ser tido como algo generalizado. Não é. Não abarca a todos — ao contrário, é importante ressaltar. Não atinge a base da Magistratura (de Primeiro e de Segundo Graus), por exemplo, que não aceita que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, distanciando-se da sua condição de Magistrado, efetue considerações acerca da “ingovernabilidade” do País, caso se configure a hipótese constitucional do impeachment (se será, ou não, o caso, o futuro dirá). Não constitui função do Presidente do Supremo Tribunal Federal fazer considerações de índole política. Não faz qualquer bem à Nação manifestar opiniões dessa natureza. Sua função, como Presidente do Supremo Tribunal Federal, distancia-se de abordagens ou considerações sobre a realidade da política brasileira, notadamente quando poderá ter de se manifestar, mais adiante, jurisdicionalmente, em eventual processo.

4. Da mesma forma, não faz bem ao Poder Judiciário, à Magistratura e à cidadania, omitir-se de afastar, de modo definitivo, as conjeturas e ilações da mídia sobre eventual candidatura sua à Presidência da República. A razão é singela: a sua condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal o coloca como membro da Magistratura — ainda que por indicação política de quem detinha o Poder, à época —; logo, além de ser exigível do mesmo que se porte com a ética, isenção e imparcialidade próprias do Poder Judiciário, está impedido, pela Constituição da República (art. 95, parágrafo único, inciso III, combinado com o art. 14, parágrafo 3º, inciso V) , de disputar qualquer cargo eletivo junto aos Poderes Executivo e Legislativo. Assim, o seu silêncio diante das reiteradas notícias da mídia brasileira no sentido de que seria candidato à Presidência da República constitui um escárnio e um acinte à Constituição da República do Brasil.

5. É preciso um basta: ou o Presidente do Supremo Tribunal Federal afasta, em definitivo, essa possibilidade, ou renuncia à condição de integrante do Poder Judiciário. A Magistratura não aceitará calada, inerte, omissa e amorfa a continuidade dessa conduta. É exigível de todos os que integram a Magistratura — e também de quem a integra por indicação política, não por concurso público — que se conduzam com a Ética, com os princípios e dentro dos limites que a Constituição brasileira estabelece para o Poder Judiciário.

6. Ao exigirmos, publicamente, do Presidente do Supremo Tribunal Federal — autoridade máxima do Poder Judiciário — que se atenha aos limites éticos da Magistratura e às regras da Constituição da República pensamos estar dando o exemplo para que a cidadania brasileira faça o mesmo em relação à cúpula dos demais Poderes da República.

7. Ao finalizarmos, esperamos que este gesto ecoe, em todos os recantos do País, como um brado de esperança pelo resgate da nossa dignidade como Nação. E que os cidadãos e cidadãs de bem da terra brasileira se unam em torno deste ideal.

Em 20 de setembro de 2005.

Newton Fabrício — Juiz de Direito/RS

Ricardo Luiz da Costa Tjader — Juiz de Direito/RS

João Pedro Cavalli Júnior — Juiz de Direito/RS

Andréa Marodin Ferreira Hofmeister — Juíza de Direito/RS

Dálvio Leite Dias Teixeira — Desembargador/RS

Adriana da Silva Ribeiro — Juíza de Direito/RS

Rafael Pagnon Cunha — Juiz de Direito/RS

Amilton Bueno de Carvalho — Desembargador/RS

Aramis Nassif — Desembargador/RS

Régis Adil Bortolini — Juiz de Direito/RS

Sílvio Luís Algarve — Juiz de Direito/RS

Eugênio Facchini Neto — Juiz de Direito/RS

André Luís de Moraes Pinto — Juiz de Direito/RS

Luís Christiano Enger Aires — Juiz de Direito/RS

Henrique Osvaldo Poeta Roenick — Desembargador/RS

José Domingues Guimarães Ribeiro — Desembargador/RS (aposentado)

Eliseu Gomes Torres — Desembargador/RS (aposentado)

Rui Portanova — Desembargador/RS

Franklin de Oliveira Netto — Juiz de Direito/RS

Ilton Carlos Dellandréa — Desembargador/RS (aposentado)

Giovanni Conti — Juiz de Direito/RS

Dalmir Franklin de Oliveira Júnior — Juiz de Direito/RS

Milene Fróes Rodrigues Dal Bó — Juíza de Direito/RS

Ulderico Cecatto — Desembargador/RS (aposentado)

Marilene Bonzanini Bernardi — Desembargadora/RS

Orlando Faccini Neto — Juiz de Direito/RS

Luciane Marcon Tomazelli — Juíza de Direito/RS

Osvaldo Peruffo — Desembargador/RS (aposentado)

Diógenes Vicente Hassan Ribeiro — Juiz de Direito/RS

Maurício Ramires — Juiz de Direito/RS

Daniel André Kholer Berthold — Juiz de Direito/RS

Ricardo Arteche Hamilton — Juiz de Direito/RS

Rodrigo de Azevedo Bortoli — Juiz de Direito/RS

Fernando Vieira dos Santos — Juiz de Direito/RS

Nereu José Giacomolli — Desembargador/RS

André Vorraber Costa — Juiz de Direito/RS

José Antônio Daltoé Cezar — Juiz de Direito/RS

Leandro Raul Klippel — Juiz de Direito/RS

Taís Culau de Barros — Juíza de Direito/RS

Augusto Otávio Stern — Desembargador/RS (aposentado)

Sérgio Gischkow Pereira — Desembargador/RS (aposentado)

Humberto Moglia Dutra — Juiz de Direito/RS

Luís Antônio Saud Teles — Juiz de Direito/RS

Romani Terezinha Bortolas Dalcin — Juíza de Direito/RS

José Darci Pereira Soares — Juiz de Direito/RS (aposentado)

Luís Gustavo Zanella Piccinin — Juiz de Direito/RS

Celso S. Rodriguez — Juiz de Direito (aposentado)

Fábio André Koff — Juiz de Direito (aposentado)

João Gilberto Marroni Vitola — Pretor/RS

Gérson Martins da Silva — Juiz de Direito/RS

Lilian Raquel Bozza Pianezzola — Juíza de Direito/RS

Flávio Mendes Rabello — Juiz de Direito/RS

José Luiz Reis de Azambuja — Juiz de Direito/RS

João Batista Arruda Giordano — Juiz de Direito/RS

Sérgio Augustin — Juiz de Direito/RS

João Paulo Bernstein — Juiz de Direito/RS

Ivan Ramon Chemeris — Juiz de Direito/RS (aposentado)

Rosângela Carvalho Menezes — Juíza de Direito/RS

Liége Puricelli Pires — Juíza de Direito/RS

Léo Pietrowski — Juiz de Direito/RS

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