Ordem de pagamento

STF mantém seqüestro de dinheiro de SP para pagar precatório

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22 de setembro de 2005, 10h07

O Supremo Tribunal Federal manteve o seqüestro de R$ 259 mil do governo paulista para o pagamento de precatório. A ministra Ellen Gracie confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) e indeferiu liminar requerida pelo estado de São Paulo.

O Tribunal trabalhista havia determinado o seqüestro do dinheiro porque o governo paulista não observou a ordem cronológica para quitação de precatórios.

Em sua defesa, o estado alegou que não houve desrespeito à ordem cronológica pois a dívida apontada como paradigma é de pequeno valor e, sendo assim, não se submeteria a pagamento por meio de precatório.

Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie explicou que o despacho do presidente do TRT de Campinas justifica o seqüestro “ante a preterição decorrente do pagamento de parcela do débito do precatório apontado como paradigma quando o mesmo ainda não havia sido incluído no rol dos débitos de pequeno valor”.

RCL 3.408

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