Dívida extraconjugal

Mulher incluída na Serasa por dívida do marido é indenizada

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22 de setembro de 2005, 12h48

Três empresas de engenharia vão ter de indenizar solidariamente em R$ 6 mil, por danos morais, uma mulher que teve seu nome incluído indevidamente na Serasa. A dívida era, na verdade, do seu marido. A sentença é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo. Cabe recurso.

A dívida que resultou na inclusão do nome da mulher nos cadastros de devedores está sendo cobrada na 16ª Vara Cível de Brasília, por meio de uma ação de execução forçada, ajuizada pelas empresas contra o marido. O nome dela não consta dos títulos executivos extrajudiciais questionados, nem mesmo como garantia da dívida. Mas por conta da distribuição da ação, o nome dela foi incluído na Serasa.

Em função disso, ela teve de oferecer um imóvel de sua propriedade como garantia da execução, ficando impedida de vendê-lo até a decisão final dos embargos. Passou também por momentos vexatórios com recebimento de citações e intimações indevidas por conta do processo.

As empresas Emarki Engenharia, Caenge Construção, Administração e Engenharia, e Construções e Topografia Basevi alegaram que a inclusão do nome da autora na petição inicial do processo não passou de um mero equívoco do advogado que a incluiu, por engano. Dizem ainda que ao ingressar com a ação de execução agiram com amparo na Constituição Federal, não tendo praticado qualquer ato com dolo ou má-fé para prejudicá-la.

As empresas também alegaram que foi assegurado à mulher o direito de defesa, tanto que embargou a execução. Quanto ao imóvel dado em penhora, diz que era um bem comum do casal e que, nesses termos, o nome dela figuraria de qualquer jeito na execução, já que precisaria ser intimada da penhora. Dizem ainda que tão logo foi constatado o equívoco, foi requerida a exclusão do nome dela.

O juiz Robson Barbosa de Azevedo destacou que a alegação das empresas de que o direito de ação está assegurado constitucionalmente não afasta a responsabilidade em reparar os danos causados a terceiros no exercício de seu direito, mesmo porque o nome da usuária esteve negativado por dois anos.

Ainda de acordo com o juiz, o intervalo de tempo de dois anos, é muito longo para um equívoco. Além do mais, para solucionar a demanda, a mulher teve de perder tempo para retirar seu nome dos cadastros de inadimplentes, além de valer-se de um advogado para corrigir o erro cometido pelas empresas.

O juiz diz que não procede o argumento de que, como o bem penhorado é comum do casal, ela deveria ser intimada da penhora e nessa qualidade seu nome figuraria de qualquer jeito no processo de execução, pois em caso de mera intimação de penhora, o nome dela não seria incluído nos cadastros da Serasa, sendo essa negativação que gerou os danos morais.

2003.01.1.063306-4

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