Fóruns de São Paulo vão abrir uma hora mais cedo
22 de setembro de 2005, 17h49
Os fóruns de São Paulo vão passar a abrir uma hora mais cedo para atender os advogados. A partir de 27 de setembro, os fóruns começam a funcionar às 10 horas, e não mais às 11h. A mudança no horário não atingirá o atendimento ao público, que continuará a ser atendido das 13 às 19 horas.
O pedido foi feito pela Comissão Especial de Assuntos do Judiciário da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, numa força-tarefa junto com a Aasp — Associação dos Advogados de São Paulo e o Iasp — Instituto dos Advogados de São Paulo.
As entidades negociam há meses com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luiz Elias Tâmbara, alteração no horário dos fóruns. “O TJ foi sensível ao apelo dos advogados. A restrição no horário, destinada a agilizar o trabalho interno nos cartórios, estava trazendo transtornos à rotina dos advogados e precisava ser revisto”, afirmou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Em sua proposta original, as entidades propunham que os fóruns voltassem a funcionar no horário das 9 às 19 horas, e não mais das 13 às 19h, como vem ocorrendo. O horário atual, decidido pelo Conselho Superior da Magistratura, no ano passado, atingiu todos os ofícios de Justiça no estado de São Paulo, que reúne aproximadamente 100 fóruns e 220 comarcas.
Contudo, para o presidente da Aasp, José Diogo Bastos Neto, o meio termo foi uma boa saída. “Venceu a política de resultados. Nas reuniões, os desembargadores esclareceram que também sofrem pressão dos servidores, para que tenham um horário de trabalho interno sem atendimento de balcão”, disse.
Para D´Urso, o provimento que estabeleceu o atual horário de atendimento está em confronto com o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94), que garante ao advogado o livre ingresso em qualquer secretaria, cartório ou ofício de Justiça, mesmo fora da hora de expediente. “Trata-se também de uma medida que restringe a atuação dos advogados e, portanto, impediria o livre exercício da advocacia, configurando uma quebra de direitos e prerrogativas profissionais”, diz o presidente seccional.
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