Defesa sindical

Federação pode representar empregados em ação trabalhista

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22 de setembro de 2005, 7h00

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as entidade de classe podem representar os empregados em ações trabalhista. O entendimento é do ministro Carlos Ayres Britto, que concedeu liminar na Reclamação da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo. O ministro suspendeu as decisões judiciais que impediam a federação de representar os interesses dos empregados deste ramo.

De acordo com a entidade, as Varas do Trabalho nas cidades de Vitória (ES), Curitiba (PR), Recife (PE) e Uberlândia (MG) violaram decisão do Supremo no RE 202.097.

No julgamento deste recurso, a Corte entendeu caber à federação a representação dos empregados dos postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo. “Averbo que a este juízo prévio e sumário, próprio das cautelares, parece consistente a alegação de desrespeito ao decisum proferido por esta casa de Justiça no RE 202.097”, disse Carlos Ayres Britto no despacho.

Conforme a reclamação, alguns sindicatos filiados à entidade entraram com ações junto à Justiça do Trabalho contra as alterações de competência estabelecidas pela Emenda Constitucional 45, conhecida como Reforma do Judiciário. Os sindicatos alegaram, nas ações, que sempre representaram a categoria dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo e que a federação estava pretendendo usurpar a representatividade, ferindo o princípio da unicidade sindical, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, pretendendo a duplicidade de representação.

Na reclamação, a entidade pede, no mérito, a cassação definitiva dos atos judiciais reclamados.

RCL-3488

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